Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 418, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.278, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 968/GM, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais;

Considerando as Deliberações Macro e Microregionais da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais nº 86, de 18/05/2009, nº 201, de 10/09/2009, nº 81, de 14/09/2009 e nº 80, de 07/07/2009, todas homologadas em CIB Estadual nº 147, de 27/05/2009 e nº 151, de 16/09/2009, que aprovam as habilitações de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, os estabelecimentos de saúde a seguir informados, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
17.217.985/0034-72 0027049 Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte/MG
22.709.109/0002-16 2118661 Hospital Samaritano /Governador Valadares/MG
21.599.824/0001-08 2153025 Hospital Maria Jose Baeta Reisda Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer/ASCOMCER - Juiz de Fora/MG
00.991.591/0001-06 2219646 Hospital Dilson de Quadros Godinho/Montes Claros/MG

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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