Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;
Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem à oftalmologia;
Considerando a Portaria n° 193, de 12 de junho de 2009, que altera o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS n° 288, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para competência setembro de 2010, o prazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2009, para o novo credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.
Parágrafo único. Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e solicitado o novo credenciamento/habilitação na referida área, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para a realização dos respectivos procedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.