Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 432, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS n° 417, de 09 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Terapia Renal Substitutiva no município de Pirapora/MG; e

Considerando o Ofício nº 0591, de 29 de outubro de 2009, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro para o custeio do serviço da referida Unidade, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 116.696,07 (cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e seis reais e sete centavos), do município de Montes Claros para o município de Pirapora, no estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde