Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, em especial o parágrafo único do artigo 1º, que determina a realocação dos recursos por meio de pactuação na CIB; e

Considerando o Ofício n° 391309 de 07 de dezembro de 2009 e Deliberação CIB/SC 190/09, de 20 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alocar no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da gestão estadual de Santa Catarina, o valor anual de R$5.802.813,38 (Cinco milhões oitocentos e dois mil oitocentos e treze reais e trinta e oito centavos).

Art. 2º Instruir que o montante estabelecido no art. 1º ficará alocado na gestão estadual até a definição de critérios para a distribuição dos recursos.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência novembro/09.

ALBERTO BELTRAME

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