Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 968/GM, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, por meio da CIBRJ n°. 566, de 13 de novembro de 2008, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
33.663.683/0053-47 2280167 UFRJ - Hospital Universitário Clementino Fraga Filho -Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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