Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS n.º 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as nor-mas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado Saúde do Pará, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 61, de 15 de junho de 2009, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde

- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral daMédia e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
10.014.927/0001-34 6106463 Clínica de Nefrologia de Castanhal Ltda
- Castanhal/PA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde