Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, aser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais deAtenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubrode 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de InformaçõesAmbulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral da Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Nome Fantasia/ Razão Social//Município
2277549 33.974.106/0004-98 Serviço de Assistência Social Evangélico /Hospital SASE-Duque de Caxias/RJ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde