Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 474, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, e alterada pela Portaria SAS/MS nº 9, de 10 de janeiro de 2008;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso, objeto do Ofício nº 2.943/2009/GBSES de 05 de novembro de 2009;

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital abaixo, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF
2 3 11 6 8 2 05877609000167 Sociedade Beneficente Santa Helena/MT Cuiabá MT

Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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