Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 480, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central deNotificação, Captação e Distribuição de Órgãos, cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA: 24.06/24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 03
II -denominação: Hospital Santa Maria Ltda;
III -CGC: 86.551.843/0001-00;
IV -CNES: 2557843;
V- endereço: Rua Osvaldo Cruz, n 73 - Centro - Videira - SC - CEP: 88.560-000.

I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 04
II -denominação: Hospital Municipal São José;
III -CGC:84.703.248/0001-09;IV -CNES: 2436469;
V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Centro -Joinville - SC - CEP: 89.202-000.

 

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 23
II -denominação: Hospital Dia e Pronto Atendimento Unimed de São José dos Campos;
III -CGC:60.214.517/0009-62;
IV -CNES: 3199770;V- endereço: Rua Vilaça, nº 820- Centro - São José dos Campos - CEP: 12.210-000.

 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 09 RJ 04
II -denominação: Hospital Escola Álvaro Alvim;
III -CGC:28.964.252/0001-50;
IV -CNES: 2287447;
V- endereço:.Rua Barão da Lagoa Dourada, nº 409 -Centro - Campos dos Goytacazes -RJ - CEP: 28.030-010.

 

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 09 PR 06
II -denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron;
III -CGC: 07. 088.071 /0001-91;
IV -CNES: 013633;V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Aracatuba -Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430 000.

 

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 01 09 SC 05
II -denominação: Hospital Municipal São José;
III -CGC: 84.703.248/0001-09;
IV -CNES: 2436469;
V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238, - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000.

 

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 01 09 RJ 05
II -denominação: Hospital Escola Álvaro Alvim;
III -CGC:28.964.252/0001-50;
IV -CNES: 2287447;
V- endereço:.Rua Barão da Lagoa Dourada, nº 409 -Centro - Campos dos Goytacazes -RJ - CEP: 28.030-010.

 

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº. do SNT 1 11 09 DF 01
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673;
III - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
IV - membro: André Hamada, oftalmologista, CRM 12367;
V - membro: Maria Lucia Caetano Rios, oftalmologista, CRM 10093.

 

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim /pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 31 09 SC 06
II -denominação: Hospital Municipal São José;
III -CGC: 84.703.248/0001-09;
IV -CNES: 2436469;
V- endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238, - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA: 24.06/24.07 DISTRITO FEDERAL

I - Nº. do SNT 1 11 09 DF 01
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673;
III - membro: Patrick Frensel de Moraes Tzelikis, oftalmologista, CRM 11035;
IV - membro: André Hamada, oftalmologista, CRM 12367;
V - membro: Maria Lucia Caetano Rios, oftalmologista, CRM 10093.

SÃO PAULO

I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 62
II - responsável técnico: Valter Molina Koyanagi, oftalmologista, CRM 89691;
III - membro: Alberto Carlo Cigna, oftalmologista, CRM 97307;
IV - membro: Roberta Fagnani Gatti, oftalmologista, CRM 91502;
V - membro: Fernando Wanna Pereira, oftalmologista, CRM 92836.
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 63
II - responsável técnico: Denise Atique Goulart, oftalmologista, CRM 92592;
III - membro: Denise Atique Goulart, oftalmologista, CRM 92592.
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 64
II - responsável técnico: Flávia Santos, oftalmologista, CRM 99391;
III - membro: Flávia Santos, oftalmologista, CRM 99391.
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 65
II - responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003;
III - membro: Jorge Antonio Lopes de Oliveira, anestesiologista, CRM 4919;
IV - membro: Cleonice dos Santos Motecy, anestesiologista, CRM 4914.
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 66
II - responsável técnico: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051;
III - membro: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051.
I - Nº. do SNT 1 11 09 SP 67
II - responsável técnico: Lilliane Tortelli, oftalmologista, CRM41549;
III - membro: Lilliane Tortelli, oftalmologista, CRM41549.

MINAS GERAIS

I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 04
II - responsável técnico: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075;
III - membro: Luciano Sólia Násser, oftalmologista, CRM 38075.
I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 05
II - responsável técnico: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18640;
III - membro: Pedro Paulo Leite dos Reis, oftalmologista, CRM 18640.
I - Nº. do SNT 1 11 09 MG 06
II - responsável técnico: Daniele Cristina de Souza Lima Reis, oftalmologista, CRM 34579;
III - membro: Daniele Cristina de Souza Lima Reis, oftalmologista, CRM 34579.

MATO GROSSO

I - Nº. do SNT 1 11 09 MT 01
II - responsável técnico: Adriano Jorge Mattoso Rodovalho, oftalmologista, CRM 4076;
III - membro: Adriano Jorge Mattoso Rodovalho, oftalmologista, CRM 4076.

RIO DE JANEIRO

I - Nº. do SNT 1 11 09 RJ 15
II - responsável técnico: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669271;
III - membro: Renata Attanasio de Rezende Bisol, oftalmologista, CRM 52669271.
I - Nº. do SNT 1 11 09 RJ 18
II - responsável técnico: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808;
III - membro: Tiago Bisol, oftalmologista, CRM 52715808.

PARAÍBA

I - Nº. do SNT 1 11 09 PB 05
II - responsável técnico: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761;
III - membro: Deborah Filgueiras de Menezes Vigneron, oftalmologista, CRM 6761.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fascio ligamentoso as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61
II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463;
III - membro: José Alberto Angeli, ortopedista, CRM 54463.

RIO DE JANEIRO

 

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 16
II - responsável técnico: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista, CRM 52298300;
III - membro: Martim Teixeira Monteiro, ortopedista, CRM 52298300.

 

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 17
II - responsável técnico: Aldo Rangel de Carvalho Filho, ortopedista, CRM 52455204;
III - membro: Aldo Rangel de Carvalho Filho, ortopedista, CRM 52455204.

 

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 19
II - responsável técnico: Clanir Ribeiro Marques, ortopedista, CRM 52664359;
III - membro: Clanir Ribeiro Marques, ortopedista, CRM 52664359.

 

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 20
II - responsável técnico: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista, CRM 52801283;
III - membro: Marcus Vinicius Fernandes Dias, ortopedista, CRM 52801283.

 

I - Nº do SNT 1 12 09 RJ 21
II - responsável técnico: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista, CRM 52794317;
III - membro: Ana Carolina Abdon Guimarães, ortopedista, CRM 52794317.

PARANÁ

 

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 07
II - responsável técnico: Marke Deeke, ortopedista, CRM 14620;
III - membro: Ademir Antonio Schuroff, ortopedista, CRM 10977;
IV -membro: Marco Antonio Pedroni, ortopedista, CRM 13744;
V - membro: Fabiano Kupcik, ortopedista, CRM 16893;
VI - membro: Josiano CARLOS Valério, ortopedista, CRM 18984;
VII - membro: Gilvani Azor de Oliveira e Cruz, ortopedista, CRM 2270.

I - Nº do SNT 1 12 09 PR 08

II - responsável técnico: Juan Vilela Capriotti, ortopedista, CRM 14992;
III - membro: Juan Vilela Capriotti, ortopedista, CRM 14992.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO - 24.09 SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM
22761;
III - membro: André Cosme Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 91550;
IV - membro: Antonio Roberto Franchi Teixeira, cirurgião gastroenterologista, CRM 72146;
V - membro: Estela Regina Ramos Figueira, cirurgiã gastroenterologista, CRM 75838;
VI - membro: Fabrício Souza Bitencourt, cirurgião gastroenterologista, CRM 119163;
VII - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808;
VIII - membro: Marília Iracema Leonardi, cirurgiã gastroenterologista, CRM 90841;
IX - membro: Maurício Fernando de Almeida Barros, cirurgião gastroenterologista, CRM 36554;
X - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião gastroenterologista, CRM 93933;
XI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760;
XII - membro: Roberto Ferreira Meirelles Junior, cirurgião gastroenterologista, CRM 59696;
XIII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866;
XIV - membro: Rodrigo Canadá Trofo Surjan, cirurgião gastroenterologista, CRM 108348;
XV - membro: Telésforo Bacchella, cirurgião gastroenterologista, CRM 17208;
XVI - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião gastroenterologista,
CRM 48438;
XVII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884;
XVIII - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656;
XIX - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265;
XX - membro: Patrícia Rodrigues Bonazzi, infectologista, CRM 98250;
XXI - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791;
XXII: membro: Celso Eduiardo L. Matielo, gastroenterologista, CRM87423;
XXIII - membro: Débora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologista, CRM1000454;
XXIV- membro: Eduardo Luís Rachid Cançado,
gastroenterologista, CRM 44657;
XXV- membro: Flair José Carrilho, gastroenterologista, CRM 40.916;
XXVI - membro: Bruno Paulo Cunha Pegado, anestesiologista, CRM 116737;
XXVII - membro: Joel Avancini Rocha Filho,anestesiologista, CRM 51684;
XXVIII - membro: Marcello Oliveira D'Ottaviano, anestesiologista, CRM 833 11 ;
XXIX - membro: Ricardo Souza Nani, anestesiologista, CRM 100770.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 02 09 RJ 24
II - responsável técnico: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM 52608714;
III - membro: Klaus Steinbruck, cirurgião geral, CRM 52750239;
IV - membro: Reinaldo Affonso Fernandes Junior, cirurgião geral, CRM 52777196;
V - membro: Marcia Halpern, infectologista, CRM 52538850;
VI - membro: Lucio Jose Auler de Farias, anestesiologista, CRM 52668877;
VII - membro: Renato Toledo Maciel, anestesiologista, CRM 52760803;
VIII - membro: André Soluri Martins, anestesiologista, CRM 52699594;
IX - membro: Maricarmen Cerqueira Covelo Pan, gastroenterologista, CRM 52503834;
X - membro: Cassia Regina Guedes Leal, clinica geral, CRM 52688355;
XI - membro: Ana Carolina Gonzales Galvão Ferreira,clinica geral, CRM 52750379;
XII - membro: Joyce Roma Lucas de Silva, clinica geral, CRM 52752452.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08 SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 09 SP 69
II - responsável técnico: Pedro Renato Chocair, nefrologista, CRM 13500;
III - membro: João Carlos Campagnari, urologista,CRM 21719;
IV -membro: Américo Lourenço Curvelo Neto, nefrologista, CRm 74761;
V- membro: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
VI - membro: Luiz Antônio de Azevedo Ribeiro, urologista,CRM 15635.
VII - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310;
VIII- membro: Leonardo Victor Barbosa Pereira, nefrologista, CRM 117560.
I- Nº do SNT: 1 01 09 SP 70
II - responsável técnico: Sandra Maria Rodrigues Laranja, nefrologista, CRM 47721;
III - membro: Limirio Leal da Fonseca Filho, cirurgião geral, CRM 35217;
IV -membro: Demerval Mattos Junior, cirurgião geral, CRM 14411;
V- membro: Renato Panhoca, urologista, CRM 86733;
VI - membro: Liz Milstein Kuschnaroff, nefrologista, CRM 48613.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 09 SC 02
II - responsável técnico: Luciene Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Luciene Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
V - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
IX - membro: Alexandre Ernani da Silva, nefrologista, CRM 9252;
X - membro: Jean Cristovão Pereira Guteres, nefrologista, CRM 7924;
XI - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
XII - membro: Paulo Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765.
I- Nº do SNT 1 01 09 SC 03
II - responsável técnico: Osmar Sergio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882;
III - membro: Osmar Sergio Hausen, cirurgião geral, CRM 1882;
IV - membro: Anderson Ricardo Roman Gonçalves, nefrologista, CRM 5683;
V - membro: Marcos Scheidemantel, nefrologista, CRM 3316;
VI - membro: Maria Heloisa Cavalcante, urologista, CRM 5010;
VII - membro: Fábio Gustavo Oliveira Lepper, urologista, CRM 13635;
VIII - membro: Helbert Nascimento Lima, nefrologista, CRM 10370;
IX - membro: Luiz Edgar Castanheira, urologista, CRM 8494;
X - membro: Rafael Pereira Hagemann, cirurgião vascular, CRM 9545.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 31 09 SC 04
II - responsável técnico: Luciene Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;
III - membro: Luciene Mônica Deboni, nefrologista, CRM 6828;

IV - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista, CRM 5027;
V - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião geral, CRM 12224;
VI - membro: Hercílio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297;
VII - membro: José Aluísio Vieira, nefrologista, CRM 1423;
VIII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581;
IX - membro: Alexandre Ernani da Silva, nefrologista, CRM 9252;
X - membro: Jean Cristovão Pereira Guteres, nefrologista, CRM 7924;
XI - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738;
XII - membro: PauloO Eduardo da Silveira Lobo Cicogna, nefrologista, CRM 8765.

Art. 10 Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração a equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11 RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 03 09 RJ 22
II - responsável técnico: Mario Ricardo Amar, cirurgião cardíaco, CRM 52457 11 4 ;
III - membro: João Calos Jazbik, cirurgião cardíaco, CRM 52319716;
IV - membro: José Jazbik Sobrinho, cirurgião cardíaco, CRM 52169870;
V - membro: Joaquim Henrique de Souza Aguiar Coutinho, cirugião cardíaco, CRM 52.379612;
VI - membro: Eduardo da Silva Ferreira, anestesiologista, CRM 52399164;
VII - membro: Athos Otavio Nery Novis Neves, anestesiologista, CRM 52603504;
VIII - membro: Ellen Elizabeth Macedo Barroso, cardiologista, CRM 52532379;
IX - membro: Clovis Monteiro de Barros Filho, cardiologista, CRM 52353334;
X - membro: Valdenia Pereira de Souza, cardiologista, CRM 52527987.

Art. 11. Estabelecer que as renovações de autorizações, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde