Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 486, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais -CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 333, de 6 de outubro de 2009, que publicou, na forma do Anexo VI, os valores dos incentivos à Compensação de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Ceará, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite anterior; e

Considerando a Resolução nº 122/2009, de 13 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará, que altera critérios, relação dos Municípios e valores para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a Municípios do estado do Ceará.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS AOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ
UF CÓDIGO IBGE Municípios que atendem oscritérios Valor do Incentivo de Compensação (R$) Anual Valor do Incentivo de Compensação (R$) Mensal
CE 2300101 Abaiara 8.799,00 2.933,00
CE 2300150 Acarape 12.496,44 4.165,48
CE 2300200 Acaraú 44.061,57 14.687,19
CE 2300309 Acopiara 40.998,36 13.666,12
CE 2300507 Alcântaras 8.694,24 2.898,08
CE 230060 Altaneira 5.467,80 1.822,60
CE 2300705 Alto Santo 16.517,10 5.505,70
CE 2300754 Amontada 32.075,13 10.691,71
CE 230080 Antonina do Norte 5.695,20 1.898,40
CE 2300903 Apuiarés 11.573,10 3.857,70
CE 2301109 Aracati 55.941,63 18.647,21
CE 2301208 Aracoiaba 20.506,08 6.835,36
CE 2301257 Ararendá 9.002,01 3.000,67
CE 2301307 Araripe 17.973,99 5.991,33
CE 2301406 Aratuba 10.132,44 3.377,48
CE 2301505 Arneiroz 6.088,23 2.029,41
CE 2301604 Assaré 18.200,55 6.066,85
CE 2301703 Aurora 20.417,58 6.805,86
CE 2301802 Baixio 4.848,99 1.616,33
CE 2301851 Banabuiú 14.776,80 4.925,60
CE 2301950 Barreira 15.638,43 5.212,81
CE 2302008 Barro 17.402,28 5.800,76
CE 2302057 Barroquinha 12.520,80 4.173,60
CE 2302107 Baturité 26.772,99 8.924,33
CE 2302206 Beberibe 39.143,55 13.047,85
CE 2302503 Brejo Santo 33.328,17 11.109,39
CE 230260 Camocim 49.362,09 16.454,03
CE 2302701 Campos Sales 21.405,87 7.135,29
CE 2302800 Canindé 62.427,78 20.809,26
CE 2302909 Capistrano 13.775,49 4.591,83
CE 2303006 Caridade 15.357,42 5.119,14
CE 2303204 Caririaçu 22.128,63 7.376,21
CE 2303303 Cariús 15.648,96 5.216,32
CE 2303402 Carnaubal 13.501,80 4.500,60
CE 230360 Catarina 14.450,34 4.816,78
CE 230365 Catunda 8.956,53 2.985,51
CE 2303501 Cascavel 54.411,66 18.137,22
CE 2303808 Cedro 20.683,11 6.894,37
CE 2303907 Chaval 10.239,63 3.413,21
CE 2303931 Choró 10.813,80 3.604,60
CE 2303956 Chorozinho 15.242,94 5.080,98
CE 2304004 Coreaú 17.885,46 5.961,82
CE 2304103 Crateús 60.828,78 20.276,26
CE 2304236 Croatá 14.663,91 4.887,97
CE 2304251 Cruz 18.846,99 6.282,33
CE 2304269 Deputado Irapuan Pinheiro 7.721,34 2.573,78
CE 2304277 Ererê 5.881,17 1.960,39
CE 2304301 Farias Brito 15.987,63 5.329,21
CE 2304350 Forquilha 17.243,10 5.747,70
CE 2304459 Fortim 12.039,24 4.013,08
CE 2304509 Frecheirinha 10.873,08 3.624,36
CE 2304608 General Sampaio 5.361,42 1.787,14
CE 2304657 Graça 12.876,51 4.292,17
CE 2304806 Granjeiro 4.085,61 1.361,87
CE 2304905 Groaíras 8.011,26 2.670,42
CE 2304954 Guaiúba 19.085,73 6.361,91
CE 2305001 Guaraciaba do Norte 30.959,31 10.319,77
CE 2305100 Guaramiranga 3.432,69 1.144,23
CE 2305209 Hidrolândia 15.513,36 5.171,12
CE 2305266 Ibaretama 10.683,87 3.561,29
CE 2305308 Ibiapina 19.458,48 6.486,16
CE 2305332 Ibicuitinga 9.411,30 3.137,10
CE 2305357 Icapuí 15.501,99 5.167,33
CE 2305654 Ipaporanga 9.525,00 3.175,00
CE 2305407 Icó 53.092,02 17.697,34
CE 2305605 Independência 21.309,24 7.103,08
CE 2305704 Ipaumirim 9.717,48 3.239,16
CE 2305803 Ipu 33.166,56 11.055,52
CE 2306009 Iracema 12.135,06 4.045,02
CE 2306108 Irauçuba 18.660,21 6.220,07
CE 2306207 Itaiçaba 6.361,11 2.120,37
CE 2306256 Itaitinga 26.297,10 8.765,70
CE 2306306 Itapagé 38.159,31 12.719,77
CE 2306504 Itapiúna 14.934,33 4.978,11
CE 2306553 Itarema 29.225,49 9.741,83
CE 2306603 Itatira 15.087,81 5.029,27
CE 2306900 Jaguaribe 29.547,90 9.849,30
CE 2306702 Jaguaretama 14.933,52 4.977,84
CE 2306801 Jaguaribara 8.324,73 2.774,91
CE 2307007 Jaguaruana 26.095,71 8.698,57
CE 2307106 Jardim 21.588,60 7.196,20
CE 2307205 Jati 6.091,50 2.030,50
CE 2307254 Jijoca de Jericoacoara 13.356,45 4.452,15
CE 2307403 Jucás 19.209,18 6.403,06
CE 2307502 Lavras da Mangabeira 24.859,71 8.286,57
CE 2307601 Limoeiro do Norte 45.102,66 15.034,22
CE 2307635 Madalena 14.322,03 4.774,01
CE 2307809 Marco 19.693,17 6.564,39
CE 2307908 Martinópole 8.845,29 2.948,43
CE 238005 Massape 28.320,84 9.440,28
CE 2308104 Mauriti 35.627,19 11.875,73
CE 2308203 Meruoca 10.277,82 3.425,94
CE 2308302 Milagres 22.625,64 7.541,88
CE 2308351 Milhã 11.930,40 3.976,80
CE 2308377 Miraíma 10.252,65 3.417,55
CE 2308401 Missão Velha 28.363,05 9.454,35
CE 2308500 Mombaça 37.560,78 12.520,26
CE 2308609 Monsenhor Tabosa 13.898,10 4.632,70
CE 2308708 Morada Nova 51.402,06 17.134,02
CE 2308807 Moraújo 6.826,44 2.275,48
CE 2309003 Mucambo 11.759,88 3.919,96
CE 2309102 Mulungu 9.454,35 3.151,45
CE 2309201 Nova Olinda 10.981,08 3.660,36
CE 2309300 Nova Russas 25.800,09 8.600,03
CE 2309458 Ocara 19.791,45 6.597,15
CE 2309508 Oros 17.723,04 5.907,68
CE 2309706 Pacatuba 56.860,92 18.953,64
CE 2309805 Pacoti 9.317,10 3.105,70
CE 2309904 Pacujá 5.021,97 1.673,99
CE 2310001 Palhano 7.449,30 2.483,10
CE 2310100 Palmácia 8.734,02 2.911,34
CE 2310209 Paracuru 26.081,07 8.693,69
CE 2310258 Paraipaba 23.959,08 7.986,36
CE 2310308 Parambu 25.973,07 8.657,69
CE 2310407 Paramoti 9.771,06 3.257,02
CE 2310506 Pedra Branca 34.152,45 11.384,15
CE 2310605 Penaforte 6.551,13 2.183,71
CE 2310704 Pentecoste 28.386,60 9.462,20
CE 2310803 Pereiro 12.818,04 4.272,68
CE 2310852 Pindoretama 14.635,50 4.878,50
CE 2310902 Piquet Carneiro 12.545,97 4.181,99
CE 2310951 Pires Ferreira 7.968,24 2.656,08
CE 2311108 Porteiras 12.284,49 4.094,83
CE 2311207 Potengi 8.168,01 2.722,67
CE 2311231 Potiretama 5.515,71 1.838,57
CE 2311306 Quixadá 64.565,22 21.521,74
CE 2311355 Quixelô 13.173,72 4.391,24
CE 2311405 Quixeramobim 59.242,77 19.747,59
CE 2311504 Quixeré 15.849,57 5.283,19
CE 2311603 Redenção 21.621,09 7.207,03
CE 2311801 Russas 54.428,70 18.142,90
CE 2311900 Saboeiro 13.647,99 4.549,33
CE 2311959 Salitre 13.469,31 4.489,77
CE 2312007 Santana do Acaraú 24.396,00 8.132,00
CE 2312106 Santana do Cariri 14.814,15 4.938,05
CE 2312205 Santa Quitéria 36.433,62 12.144,54
CE 2312304 São Benedito 36.486,39 12.162,13
CE 2312403 São Gonçalo do Amarante 34.360,35 11.453,45
CE 2312502 São João do Jaguaribe 6.919,83 2.306,61
CE 2312601 São Luís do Curu 10.166,55 3.388,85
CE 2312700 Senador Pompeu 20.358,27 6.786,09
CE 2312809 Senador Sá 5.339,49 1.779,83
CE 2313005 Solonópole 14.571,33 4.857,11
CE 2313104 Tabuleiro do Norte 23.850,27 7.950,09
CE 2313203 Tamboril 21.642,21 7.214,07
CE 2313252 Tarrafas 7.257,66 2.419,22
CE 2313302 Tauá 45.641,07 15.213,69
CE 2313351 Tejuçuoca 13.038,93 4.346,31
CE 2313401 Tianguá 54.948,45 18.316,15
CE 2313500 Trairi 41.244,42 13.748,14
CE 2313559 Tururu 11.415,54 3.805,18
CE 2313609 Ubajara 25.081,41 8.360,47
CE 2313708 Umari 6.378,96 2.126,32
CE 2313757 Umirim 15.349,32 5.116,44
CE 2313807 Uruburetama 16.447,26 5.482,42
CE 2313906 Uruoca 11.054,97 3.684,99
CE 2314003 Várzea Alegre 31.979,28 10.659,76
CE 2314102 Viçosa do Ceará 45.209,04 15.069,68
3.232.643,61 1.077.547,87
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