Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 329 de 06 de outubro de 2009, que atualiza a Tabela de Incentivos no SCNES;

Considerando a necessidade de atualizar nos Sistemas de Informação de Saúde do SUS, em especial, o SCNES, a Tabela de Incentivos, que serão transferidos a estados, municípios e o Distrito Federal, e/ou pagos a estabelecimentos que prestaram (ão) serviços de saúde ao SUS em alguma política de saúde implementada pelo Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Alterar o art.5º da Portaria SAS/MS Nº 329, de 07 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 192, de 08 de outubro de 2009, página 68, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Atualizar a Tabela de Incentivos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, conforme a seguir:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DESCENTRALIZADA/ CENTRALIZADA
80.00 TABELA DE INCENTIVO
81.01 INTEGRASUS NIVEL A CENTRALIZADA
81.02 INTEGRASUS NIVEL B CENTRALIZADA
81.03 INTEGRASUS NIVEL C CENTRALIZADA
81.04 IAE-PI CENTRALIZADA
81.05 CEO DESCENTRALIZADA
81.06 SAÚDE DO TRABALHADOR DESCENTRALIZADA
81.07 NASF DESCENTRALIZADA

Parágrafo único. Os estabelecimentos que forem contemplados com um dos incentivos da tabela cima descritos, com exceção dos códigos 81.01 a 81.03 deverão, obrigatoriamente, informar no seu cadastro a Regra Contratual correspondente de acordo com a Tabela de Regras Contratuais definidas no art.4º desta Portaria, para informar aos sistemas de pagamento de que não haverá pagamento da produção realizada, devendo ser registrada como informação para série histórica;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Substituta

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