Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que os direitos da pessoa com deficiência estão legitimados no Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 05 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando que cabe ao Setor saúde o desenvolvimento de diferentes ações que vão desde a prevenção das deficiências até a promoção da qualidade de vida da pessoa com deficiência assegurando sua igualdade de oportunidades,
Considerando a Portaria Interministerial Ministério dos Transportes e Ministério da Justiça nº 003, de 10 de abril de 2001, que disciplina a concessão do Passe Livre para as pessoas portadoras de deficiência,comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário,
Considerando que, para efeito do cumprimento do disposto na Portaria Interministerial nº 003/01, a deficiência e incapacidade permanente devem ser atestadas por equipe multiprofissional da rede de serviçosde saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, o "ATESTADO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL PARA A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO SISTEMA ÚNICO DESAÚDE", a ser utilizado para a concessão do Passe Livre.
Art. 2º Estabelecer que cabe aos gestores estaduais e municipais a adoção das providências necessárias à efetiva operacionalização do disposto nesta Portaria, definindo as instituições da rede de serviçosdo Sistema Único de Saúde, para a emissão do Atestado de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogar a Portaria SAS/MS nº 275, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 96, de 01 de junho de 2005, Seção 1, pág. 96.
ANEXO