Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 504, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que defineas regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde -SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores do Sistema Único de Saúde SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM de 10 de janeiro 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
RN NATAL 2656833 093984470001-35 CLÍNICA PEDRO CAVALCANTI DUPLA

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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