Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referente a revisão da Portaria n. 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o Ofício GB/SES n° 2456, de 22 de dezembro de 2009, e Resolução CIB/PB n° 1.167, de 21 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1° Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de Média e Alta Complexidade hospitalar e ambulatorial sob Gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal para a Gestão Estadual e Municipal conforme Anexo desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos, estabelecido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais e Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

CÓD. IBGE MUNICÍPIO Valores anuais a deduzir do Fundo Municipal deSaúde - FMS Valores anuais a creditar no Fundo Estadual de Saúde FES e Fundo Municipal de Saúde - FMS
251210 POMBAL (1.984,41) -
251630 SUME (3.612,14) -
251530 SAPE (152.321,05) -
251620 SOUSA (474.205,82) -
250750 JOÃO PESSOA - 248.375,59
250400 CAMPINA GRANDE - 154.099,73
251130 PIANCO - 33.753,89
250250 BOQUEIRÃO - 24.378,36
250100 ARARUNA - 22.757,58
250180 BAYEUX - 14.913,59
251080 PATO S - 13.788,42
250370 CAJAZEIRAS - 13.356,77
250770 JUAZEIRINHO - 7.282,09
250600 ESPERANÇA - 7.118,30
250320 CABEDELO - 5.790,31
250030 ALAGOA GRANDE - 5.464,87
251370 SANTA RITA - 5.238,36
250890 MAMANGUAPE - 4.463,26
250440 CONCEIÇÃO - 4.455,21
250150 BANANEIRAS - 4.261,66
250630 GUARABIRA - 4.088,60
251610 SOLEDADE - 3.204,50
251390 SÃO BENTO - 2.999,62
251120 PEDRAS DE FOGO - 2.824,09
250970 MONTEIRO - 2.418,90
250430 CATOLE DO ROCHA - 1.341,20
251230 PRINCESA ISABEL - 624,20
250510 CUITÉ - 494,22
250690 ITABAIANA - 268,43
251140 PICUI - 173,39
251550 SERRA BRANCA - 58,87
250000 GESTÃO ESTADUAL PARAÍBA - 44.129,38
TOTAL (632.123,42) 632.123,42
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde