Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

(Revogada pela PRT SAS/MS nº 102 de 03.02.2012)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo por meio do Ofício CPS nº 1162, de 08 de dezembro de 08 de dezembro de 2009, e a aprovação no âmbito Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº. 62, publicada em 25 de novembro de 2009, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde abaixo informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, Código 17.07, 17.08.

Estabelecimento - Município/UF CNES CNPJ
Hospital Regional do Vale do Paraíba/Sociedade Assistencial Bandeirantes - Taubaté-SP
3126838 46.374.500/0155-40

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por alteração dar-se-á com recursos alocados por meio da PPI, conforme estabelece o Ofício nº CPS 1162/09, da Coordenadoria de Planejamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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