Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de
2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede
de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de
2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações
de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo por meio do Ofício CPS nº 1162, de 08 de
dezembro de 08 de dezembro de 2009, e a aprovação no âmbito
Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº.
62, publicada em 25 de novembro de 2009, no Diário Oficial do
Poder Executivo do Estado de São Paulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde
abaixo informado, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (Unacon) com Serviços de Radioterapia e Hematologia,
Código 17.07, 17.08.
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por alteração
dar-se-á com recursos alocados por meio da PPI, conforme
estabelece o Ofício nº CPS 1162/09, da Coordenadoria de Planejamento
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.