Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 41, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998;

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu artigo 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado, que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite, resolve:

Art. 1º Habilitar as unidades hospitalares a seguir descritas como integrantes do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria n° nºs 3.477/GM, de 21 de agosto de 1998, e a Portaria n° 3.482/GM, de agosto de 1998:

ESTADO DE MINAS GERAIS

CGC NÍVEL DE REFERÊNCIA UNIDADE HOSPITALAR
19.843.929/0010-00
CNES: 2111624
Terciário Hospital Regional João Penido - Juiz de Fora-MG
25.335.803/0001-28
CNES: 2195437
Secundário Hospital Santa Isabel - Assoc. Beneficente Católica - Ubá/MG

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado de Minas Gerais de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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