Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 49, DE 22 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria n° 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados referentes a revisão da Portaria n° 2.867/GM, de 27 de novembro de 2009; e

Considerando o ofício CIB/CE nº 51, de 14 de dezembro de 2009 e a Resolução CIB/CE nº 340/2009, de 18 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.070.629,10 nos Municípios em gestão plena do estado do Ceará, conforme os montantes relacionados no quadro anexo.

Art. 2º Instruir que, a distribuição de recurso concedido por meio desta Portaria, conforme o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, não acarretará impacto financeiro no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

CÓD.MUN MUNICÍPIO VALOR
230730 JUAZEIRO DO NORTE 203.850,29
230020 ACARAU 83.897,59
230540 ICO 82.324,48
231030 PARAMBU 76.015,41
231290 SOBRAL 47.548,87
230160 ASSARE 38.388,41
231380 URUBURETAMA 38.044,36
230400 COREAU 37.801,94
230435 FORQUILHA 37.111,75
230420 CRATO 32.123,09
231410 VICOSA DO CEARA 30.658,54
231025 PARAIPABA 29.671,68
230860 MONSENHOR TABOSA 28.830,98
230523 HORIZONTE 28.419,03
230950 OROS 28.385,35
231130 QUIXADA 23.186,49
230765 MARACANAU 19.131,45
230350 CASCAVEL 15.646,30
230770 MARANGUAPE 14.407,14
230720 JATI 13.801,84
230625 ITAITINGA 13.788,33
230655 ITAREMA 10.787,84
230780 MARCO 10.643,88
230760 LIMOEIRO DO NORTE 9.354,23
230640 ITAPIPOCA 8.447,73
231330 TAUA 7.359,87
231310 TABULEIRO DO NORTE 5.784,36
230428 EUSEBIO 5.607,38
230530 IBIAPINA 4.984,18
230970 PACATUBA 4.970,73
230220 BEBERIBE 4.735,55
230250 BREJO SANTO 4.178,38
230610 IRAUCUBA 3.611,64
230550 IGUATU 3.313,78
230810 MAURITI 3.186,46
231180 RUSSAS 3.124,90
231135 QUIXELO 2.956,25
230320 CARIRIACU 2.875,39
230580 IPU 2.865,88
231060 PENAFORTE 2.650,82
231360 UBAJARA 2.413,43
231050 PEDRA BRANCA 2.269,84
230650 ITAPIUNA 2.179,01
230425 CRUZ 2.075,81
231070 PENTECOSTE 1.856,14
230850 MOMBAÇA 1.822,46
230300 CARIDADE 1.822,06
231340 TIANGUA 1.726,92
230820 MERUOCA 1.651,57
231190 SABOEIRO 1.554,89
231010 PALMACIA 1.512,29
230360 CATARINA 1.453,05
230945 OCARA 1.434,24
230790 MARTINOPOLE 1.398,96
230560 INDEPENDENCIA 1.353,54
230800 MASSAPE 1.323,76
230170 AURORA 1.279,36
230080 ANTONINA DO NORTE 1.242,90
230790 SOLONOPOLE 1.117,96
230930 NOVA RUSSAS 987,15
230710 JARDIM 973,62
230830 MILAGRES 871,87
231195 SALITRE 865,50
230520 HIDROLÂNDIA 836,12
230565 IPAPORANGA 831,42
230030 ACOPIARA 771,32
230120 ARACOIABA 769,69
230230 BELA CRUZ 749,11
230330 CARIUS 749,11
230500 GUARACIABA DO NORTE 742,88
230310 CARIRE 597,20
231110 PORTEIRAS 590,77
230340 CARNAUBAL 506,09
231240 SÃO GONÇALO AMARANTE 421,13
231120 POTENGI 412,29
230510 GUARAMIRANGA 366,92
230390 CHAVAL 292,81
231085 PINDORETAMA 292,33
230015 ACARAPE 268,86
231080 PEREIRO 243,94
231395 VARJOTA 232,29
230150 ARNEIROZ 176,23
230070 ALTO SANTO 162,76
231126 QUITERIANOPOLIS 155,09
231090 PIQUET CARNEIRO 143,27
230290 CAPISTRANO 143,13
230940 NOVO ORIENTE 111,56
230460 GENERAL SAMPAIO 101,27
231040 PARAMOTI 99,27
231123 POTIRETAMA 82,79
231150 QUIXERE 40,35
230040 AIUABA 40,00
231280 SENADOR SA 28,13
231325 TARRAFAS 8,04
230990 PACUJA 4,02
TOTAL MUNICÍPIOS PLENOS 1.070.629,10
TOTAL GERAL DO ESTADO 1.070.629,10
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