Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 53, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 52, de 28 de janeiro de 2010, que habilita no município de Contagem/MG, o Instituto de Terapia Renal de Contagem/Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais, CNES nº 6240844, CNPJ 17.214.743/0008-33, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$ 389.259,00 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais), do município de Belo Horizonte para o Município de Contagem, no estado de Minas Gerais, destinado ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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