Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 63, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 1.424, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

Município/Estado Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
Corumbá 100.000,00 1.200.000,00
Gestão Estadual 109.294,81 1.311.537,72

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde