Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 211, de 28 de janeiro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Jacobina no Estado da Bahia, conforme quadro a seguir:

Município/Estado Valor mensal (R$) Valor anual (R$)
Jacobina 113.392,89 1.360.714,68
Gestão Estadual 664.364,42 7.972.373,04

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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