Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 3 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício nº 1.114, de 27 de novembro de 2008;

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme Resolução nº 133, de 18 de junho de 2008; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:

CNPJ CNES UNIDADE
88332580003180 3508528 Hospital Universitário ULBRA/Comunidade Evangélica Luterana São Paulo - Canoas/RS

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por essa habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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