Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 120, DE 11 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúdede São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 12
II - denominação: Hospital Oftalmológico de Sorocaba - Banco de Olhos de Sorocaba;
III - CGC: 50.795.566/0001-25
IV - CNES: 3020762;
V - endereço: Rua Nabeck Shiroma, nº 210 sala 01 - Térreo - Jardim Emília - Sorocaba - SP - CEP: 18.031-060.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde