Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 122, DE 11 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os pareceres favoráveis do gestor locaL doSistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
MG Juiz de Fora 2218798 211957550001-69 Hospital Universitário da UFJF Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de março de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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