Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 130, DE 19 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Portaria Nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:

Art. 1º Reclassificar os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo I para tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
01.617.489/0001-08
CNES: 2519054
IGOPE - Instituto Goiano de Pediatria Ltda.  
26.03 Pediátrico   04

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto livre de Assistência do Estado e/ou Município de acordo com o vinculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria Nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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