Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 26 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de janeiro, por meio da Deliberação CIB-RJ Nº 789, de 03 de dezembro de 2009;

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNPJ CNES UNIDADE
42.375.097/0002-48 6447678 Centro Educacional Nosso Mundo - CEMOM - Natividade/RJ

Art. 2º Desabilitar a APAE Natividade, CNPJ 31.272.560.0001-29, CNES 2276321, localizado em Natividade/RJ da realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade.

Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar da competência abril de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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