Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM Nº 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a baixa cobertura assistencial em estados que fazem parte da Amazônia Legal, e a necessidade de consolidar ações que promovam a equidade;

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool eoutras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Gestão

Gestão do Serviço

AL

CAPS I

6365787

12224895/0001-27

Delmiro Gouveia

Público Municipal

Público Municipal

AL

CAPS I

6170706

09056075/0001-69

Lagoa da Canoa

Público Municipal

Público Municipal

AL

CAPS I

6170714

12207403/0001-95

Limoeiro de Anadia

Público Municipal

Público Municipal

BA

CAPS I

6330134

13908702/0001 -10

Campo Formoso

Público Estadual

Público Municipal

BA

CAPS I

6155952

13809041/0001-75

Jeremoabo

Público Estadual

Público Municipal

BA

CAPS I

5667933

13845466/0001-30

Teofilândia

Público Estadual

Público Municipal

CE

CAPSi

5728967

07669682/0001 -79

Icó

Público Municipal

Público Municipal

CE

CAPS I

5918332

07778129/0001-74

São Benedito

Público Municipal

Público Municipal

MA

CAPSad

6050247

06460018/0001-52

São Luis

Público Municipal

Público Municipal

MG

CAPSi

2695693

18715383/0001-40

Belo Horizonte

Público Municipal

Público Municipal

MG

CAPS ad

6301290

18803072/0001-32

Bocaiúva

Público Estadual

Público Municipal

MG

CAPS ad

6365221

19279827/0001-04

Carangola

Público Estadual

Público Municipal

MG

CAPS I

6338763

18334292/0001-64

Ipanema

Público Estadual

Público Municipal

MG

CAPS I

6378277

18392522/0001-41

Lajinha

Público Municipal

Público Municipal

MG

CAPS I

6411541

18401018/0001-60

São Domingos do Prata

Público Estadual

Público Municipal

MG

CAPS I

6426891

17954546/0001-84

São Vicente de Minas

Público Estadual

Público Municipal

MG

CAPS II

6410235

17955535/0001-19

Três Corações

Público Estadual

Público Municipal

PA

CAPS I

6208673

05183827/0001-00

Porto de Moz

Público Municipal

Público Municipal

PE

CAPSI

6400949

110498 14/0001-37

Glória do Goitá

Público Estadual

Público Municipal

PI

CAPS I

6388418

06553895/0001-78

Cocal

Público Estadual

Público Municipal

PI

CAPS I

6388388

06553929/0001-24

Pedro II

Público Estadual

Público Municipal

RJ

CAPS ad

6376835

29138278/0001-01

Nova Iguaçu

Público Municipal

Público Municipal

RJ

CAPSi

5423430

42498733/0001-48

Rio de Janeiro

Público Municipal

Público Municipal

RO

CAPS ad

6365469

05903125/0001-45

Porto Velho

Público Municipal

Público Municipal

RR

CAPS I

6116183

04653408/0001-13

Caracaraí

Público Estadual

Público Municipal

RS

CAPS I

6240631

88142302/0001-45

Caçapava do Sul

Público Municipal

Público Municipal

RS

CAPSi

6258573

87613071/0001-48

Santo Ângelo

Público Estadual

Público Municipal

RS

CAPS ad

6209793

87613071/0001-48

Santo Ângelo

Público Estadual

Público Municipal

RS

CAPSi

2261448

880732910001-99

Bagé

Público Estadual

Público Municipal

RS

CAPS I

6131816

986715970001-09

Veranópolis

Público Estadual

Público Municipal

SC

CAPS I

6372430

83102855/0001-50

Navegantes

Público Municipal

Público Municipal

SE

CAPS ad

6266762

04653408/0001-13

Itabaiana

Público Municipal

Público Municipal

SP

CAPS I

6009468

44881449/0001-81

Junqu eirópolis

Público Municipal

Público Municipal

SP

CAPS II

6027644

46429379/0001-50

São João da Boa
Vista

Público Municipal

Público Municipal

SP

CAPS ad

6357105

60453032/0001-74

São Paulo

Público Estadual

Público Estadual

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde