Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 168, DE 15 DE ABRIL DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Parágrafo único, do Art. 8º, da Portaria SAS/MS Nº 400, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº 220, de 18 de novembro de 2009, seção I, página 41, que passa a vigorar da seguinte forma:

"Parágrafo único. No prazo de 210 (duzentos e dez) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde