Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 172, DE 19 DE ABRIL DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.569/GM, de 28 de junho de 2007, que institui diretrizes para a atenção à saúde, com vistas à prevenção da obesidade e assistência ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, bem como a Deliberação CIB-SP nº 01/2009, de 27 de janeiro de 2009, e a Deliberação CIB-SP nº 62/2008, de 30 de junho de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado de São Paulo, os estabelecimentos a seguir como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
45186053000187 2748029 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos/ Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos/ SP
50753755000135 2083086 Fundação Dr. Amaral Carvalho/ Hospital Amaral Carvalho/ Jau/ SP

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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