Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 221, DE 7 DE MAIO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando o Ofício GAB/SESAU n° 1.1566, de 28 de abril de 2010, o Ofício CIB/GAB/SESAU/RO nº 13 de 27 de abril de 2010 e Portaria GAB/CIB nº 33 de 27 de abril de 2010, que solicita o remanejamento para recomposição do limite financeiro da assistência de média e alta complexidade - MAC, hospitalar e ambulatorial do município de Porto Velho-RO, excepcionalmente para competência abril de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar, excepcionalmente na competência abril de 2010, o limite financeiro mensal do Estado de Rondônia referente à assistência de média e alta complexidade, sob gestão estadual para a gestão municipal de Porto Velho/RO, devidamente habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderido ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município TOTAL (Mês)
110020 Porto Velho 853.819,32
110000 Gestão Estadual (853.819,32)

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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