Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011;

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações ProgramáticasEstratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação dos serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do serviço Valor anual
CE CAPS II 2723557 07.849.532/0001-47 Tauá Publico Municipal 122.352,00
PB CAPS III 2757397 08.806.721/0001-03 João Pessoa Publico Municipal 156.000,00
PR CAPS II 2753553 76.977.768/0001-81 Paranavaí Publico Municipal 122.352,00
RJ CAPS III 2284111 29.138.278/0001-01 Nova Iguaçu Publico Municipal 156.000,00
RJ CAPS II 2697394 29.076.130/0001-90 Valença Publico Municipal 122.352,00
RN CAPS III 2665743 08.096.570/0001-39 Caicó Publico Municipal 156.000,00
SE CAPS II 8015295 13.124.052/0001-11 Lagarto Publico Municipal 122.352,00
SP CAPS III 2078279 46.177.523/0001-09 São Vicente Publico Municipal 242.352,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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