Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, por meio do Ofício Sec. Nº 0418, de 30 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Minas Gerais, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 2.444.517.158,19, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 785.647.189,27 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - MS 1.548.329.794,12 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 110.540.174,80 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 7.392.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 26.910.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - MAIO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 104.354.557,90
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 586.878.052,42
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 94.414.578,95
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 785.647.189,27

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - MAIO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 310620 - BELO HORIZONTE HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFMG 27049 0064 12-01-2005 42.363.842,56
Municipal 313670 - JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFJF 2218798 0024 06-01-2006 5.441.166,48
Municipal 317010 - UBERABA HOSP. ESC. FAC. MEDICINA DO TRINAGULO MINEIRO 2206595 2698 23-12-2004 21.600.000,00
Municipal 317020 - UBERLANDIA HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA 2146355 2696 23-12-2004 41.135.165,76
TOTAL 110.540.174,80

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS - MAIO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
310560 - BARBACENA Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena 2098946 0603745 30-09-2009 FES 2.866.208,76
310560 - BARBACENA Hospitalal Regional de Barbacena 3698548 0603744 30-09-2009 FES 2.720.930,04
310620 - BELO HORIZONTE Centro Psiquico da Adolecência da Infância - CEPAI 0026697 010346570864 04-09-2009 FES 227.916,29
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Galba Velloso - HGV 0026913 010345270859 04-09-2009 FES 1.962.403,96
310620 - BELO HORIZONTE Hospital João XXIII - HJXXIII 0026921 010346490836 04-09-2009 FES 37.134.886,84
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII 0026948 011728020730 04-09-2009 FES 5.830.519,31
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Alberto Cavalcanti - HAC 0026964 010343760875 04-09-2009 FES 4.849.791,95
310620 -BELO HORIZONTE Maternidade Odete Valadares - MOV 0026972 011082100719 04-09-2009 FES 8.652.403,37
310620 - BELO HORIZONTE Instituto Raul Soares - IRS 0026999 010474410878 04-09-2009 FES 1.539.158,87
310620 -BELO HORIZONTE Hospital Júlia Kubitscheck - HJK 0027022 010344130808 04-09-2009 FES 11 . 2 3 7 . 7 7 5 , 5 2
310620 - BELO HORIZONTE Centro Mineiro de Toxicomania - CMT 0027626 010348280855 04-09-2009 FES 233.071,67
310620 - BELO HORIZONTE Hospital Eduardo de Menezes - HEM 2181770 010344110874 04-09-2009 FES 2.141.924,69
310670 - BETIM Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI 2115654 007 24-04-2008 FES 2.963.532,00
313670 - JUIZ DE FORA Hospital Regional João Penido 2111624 01003762 02-09-2008 FES 4.536.000,00
314800 - PATOS DE MINAS Hospital Regional Antonio Dias 2726726 012010 24-04-2010 FES 7.518.055,68
TOTAL 94.414.578,95
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