Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT 2 01 10 BA 04 II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência; III - CGC: 15.113.103/0001-35; IV - CNES: 0004057; V - endereço: Av Sete de Setembro, nº 4161 - Barra - Salvador - BA - CEP: 40.140-110. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 41 10 PR 02 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina; III - CGC: 78. 614.971/0001-19; IV - CNES: 2580055; V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523 - Centro - Londrina - PR -CEP: 86.010-510. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.6/24.07
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01 II - responsável técnico: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845; III - membro: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 08 II - responsável técnico: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874; III - membro: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 09 II - responsável técnico: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 114433; III - membro: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 114433. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10 II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521; III - membro: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 12 II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 133112; III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 133112. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 13 II - responsável técnico: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 132436; III - membro: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 132436. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 14 II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054; III - membro: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054. |
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 15 II - responsável técnico: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 11054; III - membro: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 11054. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 15 II - responsável técnico: Luis Claudio da Silva, oftalmologista, CRM 52603674; III - membro: Luis Claudio da Silva, oftalmologista, CRM 52603674. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 16 II - responsável técnico: Rogerio Neurater, oftalmologista, CRM 52351890; III - membro: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, RM 52530050. |
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 17 II - responsável técnico: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588; III - membro: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:
VÁLVULA CARDÍACA
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08 II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332; III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 13612; IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115; V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807; VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852; VII - membro: Wandreley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488; VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 22176. |
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07 II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448; III - membro: Sergio A. Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338; IV - membro: Andrea D. de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612; V - membro: Claudinei Colatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994; VI - membro: Jose Antonio da Silva, cardiologista, CRM 8879. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
PARANÁ
I - Nº do SNT: SNT: 1 32 10 PR 06 II - responsável técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgia geral, CRM 14148; III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570, IV - membro: José Rubens Martins de Carvalho, nefrologista, CRM 7722; V - membro: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570; VI - membro: Hélio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132; VII - membro: Agenor Ferreira da Silva, urologista, CRM 5071; VIII- membro: Douglas Vendramin, anestesiologista,CRM 14969; IX - membro: Sergio Ney Alves Correia, anestesiologista, CRM 114965; X - membro: Luiz Sergio dos Santos, urologista, CRM 9824; XI - membro: Cristiano Machado, urologista, CRM 15224; XII - membro: Cassia Regina Sbrissa Silveira, gastroenterologista, CRM 20765. |
Art. 6º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.