Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 269, DE 7 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT 2 01 10 BA 04
II - denominação: Real Sociedade Espanhola de Beneficência;
III - CGC: 15.113.103/0001-35;
IV - CNES: 0004057;
V - endereço: Av Sete de Setembro, nº 4161 - Barra - Salvador - BA - CEP: 40.140-110.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 41 10 PR 02
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Londrina;
III - CGC: 78. 614.971/0001-19;
IV - CNES: 2580055;
V - endereço: Rua Espirito Santo, nº 523 - Centro - Londrina - PR -CEP: 86.010-510.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.6/24.07

SERGIPE

I - Nº do SNT 1 11 10 SE 01
II - responsável técnico: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845;
III - membro: Allan Cesar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 2845.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 08
II - responsável técnico: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874;
III - membro: Humberto Cenci Guimarães, oftalmologista, CRM 95874.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 09
II - responsável técnico: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 114433;
III - membro: Jarbas Pereira de Macedo, oftalmologista, CRM 114433.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 10
II - responsável técnico: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521;
III - membro: Tatiana Moura Bastos Prazeres, oftalmologista, CRM 132521.

(Excluído pela PRT nº 1309/SAS/MS de 27.11.2012)

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 12
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 133112;
III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 133112.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 13
II - responsável técnico: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 132436;
III - membro: Allan Cezar da Luz Souza, oftalmologista, CRM 132436.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 14
II - responsável técnico: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054;
III - membro: João Roberto Garcia Tardin, oftalmologista, CRM 118054.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 15
II - responsável técnico: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 11054;
III - membro: Alexandre Paratela Gama, oftalmologista, CRM 11054.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 15
II - responsável técnico: Luis Claudio da Silva, oftalmologista, CRM 52603674;
III - membro: Luis Claudio da Silva, oftalmologista, CRM 52603674.
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 16
II - responsável técnico: Rogerio Neurater, oftalmologista, CRM 52351890;
III - membro: Abelardo de Souza Couto Junior, oftalmologista, RM 52530050.
I - Nº do SNT 1 11 10 RJ 17
II - responsável técnico: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588;
III - membro: Ana Carolina Cabreira Vieira, oftalmologista, CRM 52739588.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca as equipes de saúde a seguir identificadas:

VÁLVULA CARDÍACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 08
II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardíaco, CRM 13332;
III - membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardíaco, CRM 13612;
IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardíaco, CRM 7115;
V - membro: Laércio Uemura, cardiologista, CRM 9807;
VI - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista, CRM 11852;
VII - membro: Wandreley Zanotto dos Santos, anestesiologista, CRM 4488;
VIII - membro: Marcos Abel Lopes de Menezes, anestesiologista, CRM 22176.
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 07
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Sergio A. Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;
IV - membro: Andrea D. de Aragon Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 13612;
V - membro: Claudinei Colatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
VI - membro: Jose Antonio da Silva, cardiologista, CRM 8879.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

PARANÁ

I - Nº do SNT: SNT: 1 32 10 PR 06
II - responsável técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgia geral, CRM 14148;
III - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570,
IV - membro: José Rubens Martins de Carvalho, nefrologista, CRM 7722;
V - membro: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570;
VI - membro: Hélio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132;
VII - membro: Agenor Ferreira da Silva, urologista, CRM 5071;
VIII- membro: Douglas Vendramin, anestesiologista,CRM 14969;
IX - membro: Sergio Ney Alves Correia, anestesiologista, CRM 114965;
X - membro: Luiz Sergio dos Santos, urologista, CRM 9824;
XI - membro: Cristiano Machado, urologista, CRM 15224;
XII - membro: Cassia Regina Sbrissa Silveira, gastroenterologista, CRM 20765.

Art. 6º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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