Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 289, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - No- do SNT: 2 11 99 BA 04
II - denominação: Monte Tabor- Centro Italo de Promoção Sanitária;
III - CGC: 13.926.139/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V- endereço: Av. São Rafael, No- 2152 - São Marcos -Salvador - BA - CEP: 41.253-190.

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT: 2 11 08 DF 03
II - denominação: CBV - Centro Brasileiro da Visão Ltda;
III - CGC: 06.160.688/0001-53;
IV - CNES: 3055450;
V- endereço: SGAS QD 613 Conjunto A Bloco A,B,C - Asa Sul -Brasília - DF - CEP: 70.200-730.

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 2 11 02 RJ 03
II - denominação: Hospital Municipal Jesus,
III - CGC: 29.468.055/0008-89;
IV - CNES: 2269341;
V- endereço: Rua Oito de Dezembro, No- 717 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.550-200.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - No- do SNT: 2 01 99 PE 07
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficencia em Pernambuco;
III - CGC: 10.892.164/0001-24;
IV - CNES: 0001120;
V- endereço: Av. Agamenon Magalhães, No- 4760; Bairro: Derby - Recife - PE - CEP: 52.010-902.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT: 2 01 99 RS 14
II - denominação: Sociedade Caritativa Beneficente Ana Nery;
III - CGC: 95.422.358/0001-19;
IV - CNES: 2255936;
V- endereço: Rua Pereira da Cunha, No- 209 -Santa Cruz do Sul - RS -CEP: 96.835-090.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

I - No- do SNT: 2 03 99 AL 05
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Maceió;
III - CGC: 12.307.187/0001-50;
IV - CNES: 2007037;
V- endereço: Rua Barão de Maceió, No- 288 - Centro - Maceió - AL - CEP: 57.020-360.

CEARÁ

I - No- do SNT: 2 03 99 CE 03
II - denominação: Hospital de Messejana;
III - CGC: 07.954.571/0022-39;
IV - CNES: 2479214;
V- endereço: Av. Frei Cirilo, No- 3480 - Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.835-000.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - No- do SNT: 1 11 08 DF 04
II - Responsável Técnico: Maria Regina Chalita, oftalmologista, CRM 14147;
III - Membro: Nara Lucie Dias Guimarães, oftalmologista, CRM 12956;
IV - Membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451;
V - Membro: Adriana Cristina Gaeta Aquino Costa, oftalmologista, CRM9171.

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT: 1 11 08 RJ 08
II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206;
II - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 96 de 03.02.2012)
III - membro: Frederico Nogueira Percope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 2753696. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 96 de 03.02.2012)
III -membro: Eduardo Kestelman, oftalmologista, CRM 52478398;
IV -membro: Aloisio Netto Valente, oftalmologista, CRM 52576193;
V -membro: Claudio José Brancão Lelis, oftalmologista, CRM 52545175;
VI - membro: Gezio Soares de Souza Junior, oftalmologista, CRM 52626171;
VII- membro: Leticia Soares de Souza, oftalmologista, CRM 52652873.

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PERNAMBUCO

I - No- do SNT 1 01 99 PE 04
II - responsável técnico: Willian Pereira Stamford, nefrologista, CRM 0940;
III - membro: Willian Pereira Stamford, nefrologista, CRM 0940;
IV - membro: Antônio José da Rocha Nogueira, urologista, CRM 2351;
V - membro: Ivailda Barbosa Fonseca, nefrologista, CRM 5280;
VI - membro: Pedro Andrade Feitosa, nefrologista, CRM 5168;
VII - membro: Eulino Barbosa Filho, urologista, CRM 4510;
VIII - membro: Frederico Castelo Branco Cavalcante, nefrologista, CRM 12803;
IX - membro: Suzana Moraes de Oliveira Melo, nefrologista, CRM 1027;
X - membro: Arthur Ferreira Tavares Neto, nefrologista, CRM 9380;
XI - membro: Francisco de Paula Pereira, cirurgião vascular, CRM 11520;
XII - membro: José Alberto Nogueira Guerra, cirurgião vascular, CRM 7098;
XIII - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;
XIV - membro: Marcio de Novais Lima Ferreira, urologista, CRM 5136;
XV - membro: Abelardo Alves de Araújo Junior, urologista, CRM 12142;
XVI - membro: Clovis Fraga Tenório Pereira, cirurgião geral, CRM 10946;
XVII - membro: Rodrigo Brasileiro do Rego Barros, cirurgião geral, CRM 11821;
XVIII - membro: Sergio Verçosa Amorim de Moraes, urologista, CRM 10704;
XIX - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695;
XX - membro: Felipe Carrilho de Aguiar, nefrologista, CRM 13080;
XXI - membro: Alexandre José de Souza Guedes, cirurgião vascular, CRM 8844;
XXII - membro: Walter Joaquim Ferreira Von Sohsten, cirurgião vascular, CRM 9649.

RIO GRANDE DO SUL

I - No- do SNT 1 01 02 RS 06
II - responsável técnico: Maria Leocádia Bernardes do Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394;
II - membro: Gilnei Krüger Penno, urologista, CRM 21392. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 583 de 23.09.2011)
III - membro: Maria Leocádia Bernardes do Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394;
IV - membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867;
V - membro: Mauro Antônio Massafra, urologista, CRM 12332;
VI - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982;
VII - membro: Renato El Ammar, urologista, CRM 12632;
VIII - membro: Antônio Carlos Casco da Silva, angiologista CRM 6991;
IX - membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, cirurgião geral, CRM 16456;
X - membro: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista, CRM 29849;
XI - membro: Marcio El Ammar Muller, urologista, CRM 21307;
XII - membro: Mario José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653;
XIII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;
XIV - membro: Fabio Goulart da Silva, angiologista, CRM 25988.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração as equipes de saúde a seguir identificadas:

CORAÇÃO: 24.11

CEARÁ

I - No- do SNT 1 03 99 CE 02
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
IV - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardíaco, CRM 6547;
V - membro: Valdester Cavalcanti Pinto Juinior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
VI - membro: Jane Eyre de Melo Moreira, anestesiologista, CRM 5859;
VII - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cardiologista, CRM 1556;
VIII - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
IX - membro: Juliana Rolim Fernandes, cardiologista, CRM 6773;
X - membro: Henrique José de Almeida Torres, anestesiologista, CRM 1944;
XI - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cirurgião cardíaco, CRM 2820;
XII - membro: Acrisio Sales Valente, cirurgião geral, CRM 6517.

RIO DE JANEIRO

I - No- do SNT 1 03 99 RJ 07
II - responsável técnico: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515;
III - membro: Valdo José Carreira, cirurgião cardiovascular, CRM 52599515;
IV - membro: Julio Faria Honorio, cirurgião cardiovascular, CRM 52689220;
V - membro: Denoel Marcelino de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 52733989;
VI - membro: Ivo Thadeu de Freitas Pinheiro, anestesiologista, CRM 52378535;
VII - membro: Rafael Pinto Peixoto, anestesiologista, CRM 52656216;
VIII - membro: Plínio Rezende do Carmo Junior, cardiologista, CRM 52455351;
IX - membro: Walter de Souza Homena Junior, cardiologista, CRM 52585329.

Art.7º Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde