Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 290, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado as equipes/profissionais de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 1 02 10 RN 03
II -Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel;
III - CNES: 2653923;
IV - Responsável Técnico: Fernando Freire Lisboa Junior, cirurgião geral, CRM 4770;
V- membro: Alexandre Borges de Oliveira, cirurgião geral, CRM 4321.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada de Rim as equipes/profissionais de saúde a seguir identificados:

RIM - 24.08

RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 1 01 10 RN 04
II - Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel;
III - CNES: 2653923;
IV - Responsável Técnico: Jaime de Oliveira Junior, cirurgião vascular, CRM 2892;
V - membro: Edson Jovino de Oliveira Junior, urologista, CRM 4283;
VI - membro: Gilson Figueiredo Cantidio, urologista, CRM 1350.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada de Coração as equipes/profissionais de saúde abaixo identificado:

CORAÇÃO: 24.11

RIO GRANDE DO NORTE

I - No- do SNT: 1 03 10 RN 05
II -Estabelecimento de Vínculo: Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel;
III - CNES: 2653923;
IV - Responsável Técnico: Francisco Angelo Queiroz Chaves, cirurgião cardíaco, CRM 2061;
V - membro: Waldo Emerson Pinheiro Daniel, cirurgião cardíaco, CRM 3083;
VI - membro: Marcos Antonio Ferreira Lima, cirurgião cardíaco, CRM 5233.

Art. 4º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria No- 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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