Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 292, DE 24 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS Nº 756, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, objeto do Ofício Nº 1014/2010/GS, de 18 de maio de 2010.

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital abaixo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC RAZÃO SOCIAL MUNICIPIO UF
2783789 78.143.153/0001-85 Irmandade do Hospital de Caridade de Irati Irati PR

Art. 2º Autorizar o Departament de Regulaçã, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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