Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 295, DE 25 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPs na rede Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
AM CAPS II 6463525 04.365.326/0001-73 Manaus Municipal Publico Municipal
BA CAPSi 6155944 16.233.439/0001-02 Eunápolis Municipal Publico Municipal
BA CAPS I 6147623 13.751.540/0001-59 Macarani Estadual Publico Municipal
BA CAPSi 6235182 13.672.597/0001-62 Ilhéus Municipal Publico Municipal
BA CAPS I 6238912 13.988.316/0001-85 Jaguarari Estadual Publico Municipal
BA CAPSad 6296343 13.927.819/0001-40 Lauro de Freitas Municipal Publico Municipal
CE CAPS I 6408753 07.726.540/0001-04 Pedra Branca Municipal Publico Municipal
CE CAPS I 6196586 07.680.846/0001-69 Ipueiras Municipal Publico Municipal
CE CAPS I 6366449 07.680.846/0001-69 Caririaçu Municipal Publico Municipal
GO CAPS I 6213154 02.125.227/0001-99 Aragarças Municipal Publico Municipal
GO CAPS II 6420923 01.169.416/0001-09 Luziânia Municipal Publico Municipal
MA CAPS I 6054323 06.424.618/0001-65 Timbiras Estadual Publico Municipal
MG CASPad 5603250 18.309.724/0001-87 Itaúna Municipal Publico Municipal
MG CAPSad 6498434 18.295.295/0001-36 Ouro Preto Estadual Publico Municipal
MS CAPS I 6184960 03.510.211/0001-62 Coxim Municipal Publico Municipal
PB CAPS I 6411711 09.067.562/0001-27 Catolé do Rocha Municipal Publico Municipal
PB CAPSad 6068189 08.785.479/0001-20 Guarabira Municipal Publico Municipal
PE CAPSi 5481511 08.260.663/0001-57 Camaragibe Municipal Publico Municipal
PE CAPS I 6400930 11.097.383/0001-84 Paudalho Municipal Publico Municipal
PE CAPS I 6229301 10.113.710/0001-81 Cabrobó Estadual Publico Municipal
PE CAPS I 6453163 10.191.799/0001-02 Cupira Estadual Publico Municipal
PR CAPSad 6120768 76.205.806/0001-88 Toledo Estadual Publico Municipal
RJ CAPS I 6287832 76.205.806/0001-88 Guapimirim Municipal Publico Municipal
RN CAPS I 6462766 08.365.017/0001-54 Canguaretama Estadual Publico Municipal
RS CAPSad 6431674 88.861.430/0001-49 Canguçu Estadual Publico Municipal
SC CAPS I 6440258 83.102.418/0001-37 Ibirama Estadual Publico Municipal
SC CAPS I 6306284 83.102.269/0001-06 São Francisco do Sul Municipal Publico Municipal
SP CAPSi 5864364 44.531.788/0001-38 Lins Municipal Publico Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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