Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 300, DE 28 DE JUNHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, por meio do Ofício Sec. nº 1045, de 19 de maio de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Ceará, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.001.623.774,51, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 171.664.861,51 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 802.711.912,00 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 27.247.001,00 Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$7.708.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 7.494.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JUNHO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 6 7 . 9 11 . 0 0 6 , 5 1
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 2.031.920,00
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 101.721.935,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 171.664.861,51

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JUNHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEPcom transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
230010 ABAIARA 191.420,00 0,00 143.782,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.202,00
230015 ACARAPE 152.974,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 152.974,00
230020 ACARAU 2 . 7 11 . 7 5 5 , 0 0 361.331,00 239.265,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.312.351,00
230030 ACOPIARA 3.023.092,00 210.827,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 . 3 1 3 . 11 9 , 0 0
230040 AIUABA 450.313,00 0,00 51.532,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.845,00
230050 ALCANTARAS 89.922,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.922,00
230060 A LTA N E I R A 103.286,00 1.789,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 105.075,00
230070 ALTO SANTO 672.279,00 22.822,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 774.301,00
230075 AMONTADA 1.294.047,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.294.047,00
230080 ANTONINA DO NORTE 155.636,00 4.292,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 159.928,00
230090 APUIARES 278.816,00 0,00 86.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 364.816,00
230100 AQUIRAZ 2.198.750,00 829,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.278.779,00
230110 A R A C AT I 4.302.279,00 632.422,00 278.137,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.212.838,00
230120 ARACOIABA 1.981.610,00 735.664,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.717.274,00
230125 ARARENDA 332.223,00 9.128,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 341.351,00
230130 ARARIPE 1.172.956,00 24.315,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.276.471,00
230140 A R AT U B A 298.468,00 0,00 56.862,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 355.330,00
230150 ARNEIROZ 251.357,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251.357,00
230160 ASSARE 9 1 6 . 4 11 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 1 6 . 4 11 , 0 0
230170 AURORA 1.430.266,00 37.924,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.468.190,00
230180 BAIXIO 288.001,00 16.148,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 304.149,00
230185 BANABUIU 461.900,00 0,00 128.730,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 590.630,00
230190 BARBALHA 10.701.543,00 20.210.714,00 2.828.474,00 156.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.896.731,00
230195 BARREIRA 377.587,00 31.872,00 61.727,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.186,00
230200 BARRO 531.787,00 0,00 103.999,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 635.786,00
230205 BARROQUINHA 341.502,00 0,00 108.379,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 449.881,00
230210 B AT U R I T E 1.792.124,00 866.062,00 375.229,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.033.415,00
230220 BEBERIBE 1.563.226,00 1.602,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.564.828,00
230230 BELA CRUZ 9 5 2 . 11 3 , 0 0 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.031.313,00
230240 BOA VIAGEM 2.253.360,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.253.360,00
230250 BREJO SANTO 4.585.946,00 3.377.867,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.069.413,00
230260 CAMOCIM 4.187.569,00 662.705,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.929.474,00
230270 CAMPOS SALES 931.373,00 76.583,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.007.956,00
230280 CANINDE 4.976.372,00 1.914.601,00 797.530,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.688.503,00
230290 CAPISTRANO 752.856,00 11 . 8 9 6 , 0 0 33.397,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 798.149,00
230300 CARIDADE 517.678,00 0,00 91.676,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 609.354,00
230310 CARIRE 648.128,00 3.325,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 651.453,00
230320 CARIRIACU 712.210,00 0,00 181.381,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 893.591,00
230330 CARIUS 761.334,00 3.450,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 843.984,00
230340 CARNAUBAL 691.012,00 0,00 48.538,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 739.550,00
230350 C A S C AV E L 4.039.657,00 608.945,00 199.062,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.847.664,00
230360 CATARINA 6 9 8 . 11 4 , 0 0 0,00 170.235,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 868.349,00
230365 CATUNDA 364.343,00 0,00 11 . 7 6 4 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.107,00
230370 CAUCAIA 9.955.171,00 1.570.791,00 359.886,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 8 8 5 . 8 4 8 , 0 0
230380 CEDRO 1.391.062,00 87.692,00 146.638,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.625.392,00
230390 C HAVA L 531.353,00 8.050,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 539.403,00
230393 CHORO 403.062,00 0,00 29.196,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 432.258,00
230395 CHOROZINHO 571.889,00 0,00 94.803,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 666.692,00
230400 COREAU 808.937,00 17.134,00 153.407,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 979.478,00
230410 C R AT E U S 5.824.885,00 1.669.074,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.678.759,00
230420 C R ATO 12.033.395,00 5.971.342,00 446.078,00 307.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.758.615,00
230423 C R O ATA 549.662,00 0,00 30.668,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 580.330,00
230425 CRUZ 1.585.638,00 70.669,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.735.507,00
230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 359.668,00 0,00 19.674,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.342,00
230427 ERERE 136.670,00 0,00 40.587,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.257,00
230428 EUSEBIO 2.463.688,00 2 11 . 9 8 9 , 0 0 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.860.477,00
230430 FARIAS BRITO 927.290,00 2.316,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.008.806,00
230435 FORQUILHA 464.176,00 0,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 569.776,00
230440 FORTALEZA 317.934.020,00 100.428.202,00 47.741.268,00 30.950.558,00 101.721.935,00 0,00 27.247.001,00 0,00 3 6 8 . 0 8 5 . 11 2 , 0 0
230445 F O RT I M 461.802,00 0,00 68.901,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.703,00
230450 FRECHEIRINHA 346.857,00 0,00 28.032,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 374.889,00
230460 GENERAL SAMPAIO 104.947,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 164.947,00
230465 GRACA 59.791,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 59.791,00
230470 GRANJA 1.573.200,00 3.604,00 0,00 0,00 0,00 1.576.804,00 0,00 0,00 0,00
230480 GRANJEIRO 75.101,00 0,00 139.200,00 0,00 0,00 135.101,00 0,00 0,00 79.200,00
230490 GROAIRAS 170.462,00 0,00 21.636,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.098,00
230495 GUAIUBA 401.612,00 0,00 190.590,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 592.202,00
230500 GUARACIABA DO NORTE 1.581.279,00 4.398,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.664.877,00
230510 GUARAMIRANGA 141.066,00 7.045,00 32.937,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 181.048,00
230520 HIDROLANDIA 463.252,00 0,00 22.637,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 485.889,00
230523 HORIZONTE 2.375.227,00 21.142,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.501.969,00
230526 I B A R E TA M A 446.229,00 0,00 33.472,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 479.701,00
230530 IBIAPINA 1.166.341,00 56.943,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.223.284,00
230533 IBICUITINGA 238.058,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.058,00
230535 ICAPUI 733.535,00 0,00 101.027,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 834.562,00
230540 ICO 4.675.332,00 521.367,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.302.299,00
230550 IGUATU 8.895.885,00 1.806.722,00 309.528,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 0 1 2 . 1 3 5 , 0 0
230560 INDEPENDENCIA 902.722,00 203.538,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.106.260,00
230565 I PA P O R A N G A 390.666,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 390.666,00
230570 I PA U M I R I M 366.524,00 4.315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.839,00
230580 IPU 3.334.553,00 446.013,00 236.692,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.017.258,00
230590 IPUEIRAS 1.488.050,00 7.958,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.496.008,00
230600 IRACEMA 726.509,00 23.749,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.258,00
230610 IRAUCUBA 552.308,00 0,00 46.827,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 599.135,00
230620 I TA I C A B A 167.636,00 0,00 28.808,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.444,00
230625 I TA I T I N G A 910.197,00 21.957,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.037.754,00
230630 I TA PA G E 1.920.993,00 19.067,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.940.060,00
230640 ITAPIPOCA 5.823.051,00 1.987.978,00 1 . 11 4 . 0 3 9 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.925.068,00
230650 I TA P I U N A 644.875,00 0,00 37.456,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 682.331,00
230655 I TA R E M A 1.618.224,00 7.391,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.625.615,00
230660 I TAT I R A 359.146,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 359.146,00
230670 J A G U A R E TA M A 651.564,00 0,00 43.963,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 695.527,00
230680 JAGUARIBARA 246.356,00 4.658,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 251.014,00
230690 JAGUARIBE 1.942.268,00 22.760,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.965.028,00
230700 JAGUARUANA 1.006.132,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.006.132,00
230710 JARDIM 1.232.285,00 34.571,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.266.856,00
230720 J AT I 512.606,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 591.806,00
230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 498.924,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 578.124,00
230730 JUAZEIRO DO NORTE 16.260.672,00 1.917.865,00 105.600,00 615.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.899.737,00
230740 JUCAS 1.173.413,00 70.535,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.243.948,00
230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 1.929.342,00 2 6 . 11 0 , 0 0 127.170,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.082.622,00
230760 LIMOEIRO DO NORTE 3.628.890,00 1.291.936,00 213.802,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.134.628,00
230763 MADALENA 453.028,00 0,00 41.819,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.847,00
230765 MARACANAU 1 7 . 2 8 8 . 0 11 , 0 0 2.506.557,00 727.173,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.521.741,00
230770 MARANGUAPE 5.218.633,00 100.661,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.398.494,00
230780 MARCO 1.395.083,00 29.376,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.424.459,00
230790 M A RT I N O P O L E 300.126,00 0,00 56.342,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 356.468,00
230800 MASSAPE 835.942,00 8.545,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 923.687,00
230810 MAURITI 2.220.109,00 0,00 254.619,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.474.728,00
230820 MERUOCA 262.693,00 0,00 43.053,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 305.746,00
230830 MILAGRES 877.221,00 0,00 60.268,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 937.489,00
230835 MILHA 424.065,00 0,00 43.775,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 467.840,00
230837 MIRAIMA 242.202,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242.202,00
230840 MISSAO VELHA 899.775,00 3.482,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 982.457,00
230850 MOMBACA 1.526.698,00 1.193,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.527.891,00
230860 MONSENHOR TABOSA 920.250,00 23.812,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.023.262,00
230870 MORADA NOVA 4.042.304,00 47.572,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.089.876,00
230880 MORAUJO 228.999,00 0,00 28.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 257.899,00
230890 MORRINHOS 510.564,00 732,00 91.986,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 603.282,00
230900 MUCAMBO 637.012,00 400.916,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.037.928,00
230910 MULUNGU 294.026,00 0,00 43.819,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.845,00
230920 NOVA OLINDA 287.000,00 0,00 38.732,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 325.732,00
230930 NOVA RUSSAS 1.544.437,00 10.205,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.633.842,00
230940 NOVO ORIENTE 1.015.237,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.015.237,00
230945 OCARA 717.246,00 0,00 128.459,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 845.705,00
230950 OROS 1 . 2 8 9 .111 , 0 0 8.223,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.297.334,00
230960 PA C A J U S 1.593.619,00 97.568,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.691.187,00
230970 PA C AT U B A 2.150.179,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.150.179,00
230980 PA C O T I 356.509,00 12.219,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 368.728,00
230990 PA C U J A 35.969,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.969,00
231000 PA L H A N O 222.406,00 0,00 42.759,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 265.165,00
231010 PA L M A C I A 313.121,00 0,00 10.578,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.699,00
231020 PA R A C U R U 1.314.688,00 170.342,00 94.625,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.579.655,00
231025 PA R A I PA B A 1.034.161,00 0,00 124.313,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.158.474,00
231030 PA R A M B U 2.327.388,00 0,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.406.588,00
231040 PA R A M O T I 308.713,00 0,00 37.363,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 346.076,00
231050 PEDRA BRANCA 2.064.916,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.064.916,00
231060 P E N A F O RT E 261.120,00 0,00 139.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.320,00
231070 PENTECOSTE 3.588.489,00 49.361,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.637.850,00
231080 PEREIRO 634.101,00 5.527,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 639.628,00
231085 P I N D O R E TA M A 521.221,00 2.791,00 72.680,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.692,00
231090 PIQUET CARNEIRO 514.419,00 0,00 34.515,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 548.934,00
231095 PIRES FERREIRA 135.828,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.828,00
2 3 11 0 0 PORANGA 507.719,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 507.719,00
2 3 111 0 P O RT E I R A S 395.446,00 0,00 135.283,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 530.729,00
2 3 11 2 0 POTENGI 247.530,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 247.530,00
231123 P O T I R E TA M A 159.149,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 219.149,00
2 3 11 2 6 QUITERIANOPOLIS 482.187,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 482.187,00
2 3 11 3 0 QUIXADA 6.264.750,00 2.047.169,00 702.664,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.014.583,00
2 3 11 3 5 QUIXELO 546.281,00 5.086,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 630.567,00
2 3 11 4 0 QUIXERAMOBIM 4.964.366,00 190.271,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.233.837,00
2 3 11 5 0 QUIXERE 5 0 3 . 11 9 , 0 0 0,00 61.328,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 564.447,00
2 3 11 6 0 REDENCAO 1.759.081,00 4 9 4 . 11 2 , 0 0 3 2 8 . 5 11 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.581.704,00
231170 R E R I U TA B A 526.458,00 2.095,00 58.004,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 586.557,00
2 3 11 8 0 RUSSAS 4.696.467,00 1.083.244,00 337.415,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 . 11 7 . 1 2 6 , 0 0
2 3 11 9 0 SABOEIRO 596.097,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 596.097,00
2 3 11 9 5 SALITRE 508.938,00 0,00 11 8 . 3 7 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 627.308,00
231200 SANTANA DO ACARAU 1.879.248,00 5.180,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.963.628,00
231210 SANTANA DO CARIRI 331.351,00 1.213,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 11 . 7 6 4 , 0 0
231220 SANTA QUITERIA 1.993.947,00 25.986,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.019.933,00
231230 SAO BENEDITO 2.167.850,00 11 3 . 9 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.281.750,00
231240 SAO GONCALO DO AMARANTE 1.285.760,00 11 . 7 4 6 , 0 0 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.482.306,00
231250 SAO JOAO DO JAGUARIBE 11 4 . 7 0 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 4 . 7 0 0 , 0 0
231260 SAO LUIS DO CURU 382.296,00 0,00 43.473,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 425.769,00
231270 SENADOR POMPEU 2.000.953,00 194.845,00 208.413,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 . 4 0 4 . 2 11 , 0 0
231280 SENADOR SA 4.935,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.935,00
231290 SOBRAL 29.307.050,00 32.525.367,00 6.328.982,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 68.161.399,00
231300 SOLONOPOLE 635.865,00 0,00 101.037,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 736.902,00
231310 TABULEIRO DO NORTE 1.195.239,00 217.355,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.412.594,00
231320 TA M B O R I L 2.439.550,00 1.226,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.519.976,00
231325 TA R R A FA S 248.187,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 248.187,00
231330 TA U A 3.552.400,00 700.166,00 184.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.437.366,00
231335 TEJUCUOCA 432.159,00 0,00 54.396,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 486.555,00
231340 TIANGUA 3.553.058,00 1 . 0 8 7 . 11 3 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.640.171,00
231350 TRAIRI 1.739.562,00 1.165,00 79.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.819.927,00
231355 TURURU 390.508,00 0,00 54.320,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 444.828,00
231360 UBAJARA 1.399.779,00 23.103,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.422.882,00
231370 UMARI 297.007,00 0,00 23.008,00 0,00 0,00 320.015,00 0,00 0,00 0,00
231375 UMIRIM 382.752,00 0,00 154.459,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5 3 7 . 2 11 , 0 0
231380 U R U B U R E TA M A 831.786,00 0,00 107.442,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 939.228,00
231390 URUOCA 250.989,00 2.286,00 29.795,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 283.070,00
231395 VA R J O TA 394.598,00 0,00 56.412,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.010,00
231400 VARZEA ALEGRE 2.603.544,00 8.995,00 95.361,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.707.900,00
231410 VICOSA DO CEARA 2.665.413,00 3.503,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.668.916,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 8 0 2 . 7 11 . 9 1 2 , 0 0

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JUNHO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀSUNIDADES PRESTADORAS
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 230440 - FORTALEZA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND 2481286 0 10-01-2006 12.495.873,00
Municipal 230440 - FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO 2561492 0 10-01-2006 14.751.128,00
TOTAL 27.247.001,00

ANEXO IV

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO CEARÁ - JUNHO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
230440 - FORTALEZA HOSPITAL MESSEJANA 2479214 33 10-05-2010 FES 2 3 . 2 11 . 4 6 4 , 0 0
230440 - FORTALEZA HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA 2480026 02 10-05-2010 FES 2.071.740,00
230440 - FORTALEZA CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES 2481472 02 10-05-2010 FES 445.850,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA 2497654 34 10-05-2010 FES 23.197.785,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS 2499363 35 10-05-2010 FES 20.725.345,00
230440 - FORTALEZA INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ 2561379 02 10-05-2010 FES 2.461.923,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL SÃO JOSÉ 2561417 32 10-05-2010 FES 3.848.253,00
230440 - FORTALEZA HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 31 10-05-2010 FES 22.280.528,00
230440 - FORTALEZA CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO 2611775 02 10-05-2010 FES 1.165.212,00
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA 2704404 02 10-05-2010 FES 1.345.267,00
230440 - FORTALEZA CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA 2723158 02 10-05-2010 FES 968.568,00
TOTAL 101.721.935,00
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