Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Fiscalização

PORTARIA Nº 331, DE 13 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS No210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 728, de 08 de outubro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

CNPJ CNES HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO
08562523000133 5364515 HSCOR - Serviço de Hemodinâmica de Duque de Caxias/RJ

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Município, considerando o termo de compromisso do Secretário Municipal de Saúde de Duque de Caxias, de 14 de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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