Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 340, DE 15 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Ofício nº 381/2010/SMS de 14 de abril de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão/PR; resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
77.812.519/0001-07CNES: 2666731 HOSPITAL SÃO FRANCISCO - SOCIEDADE HOSPITA L A R BELTRONENSE LTDA FRANCISCO BELTRÃO/PR
26.01 ADULTO 08
26.02 NEONATAL 02

Art. 2º Excluir o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
77.810.505/0001-46CNES: 2666723 POLICLINICA SÃO VICENTE DE PAULA FB - FRANCISCO BELTRÃO/PR
26.01 ADULTO 10

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1° desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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