Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 344, DE 20 DE JULHO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:

Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

DISTRITO FEDERAL

CNPJ Hospital Nº leitos
72.576.143/0001-57 CNES: 3018520 Hospital São Francisco - Serviços Hospitalares Yuge LTDA - Ceilândia/DF
26.02 Neonatal 04
26.01 Adulto 04
CNPJ Hospital Nº leitos
03.365.389/0001-67 CNES: 2649500 Hospital Carpevie - Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA - Cruzeiro/DF
26.01 Adulto 08
CNPJ Hospital Nº leitos
08.100.676/0001-69 CNES: 5160863 Hospital Alvorada Taguatinga - Taguatinga/DF
26.01 Adulto 10
26.02 Neonatal 05
CNPJ Hospital Nº leitos
00.610.980/0001-44 CNES: 2649497 Hospital Santa Marta - Taguatinga/DF
26.01 Adulto 10
26.02 Neonatal 06
CNPJ Hospital Nº leitos
04.021.368/0002-78 CNES: 3048551 Hospital Brasilia - Laf Empresa de Serviços Hospitalares LTDA - Lago Sul/DF
26.01 Adulto 06
26.02 Neonatal 04
26.03 Pediatrico 02
CNPJ Hospital Nº leitos
00.510.909/0006-02 CNES: 3530930 Hospital Unimed 914 Sul - Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho Medico - Brasilia/DF
26.01 Adulto 08

Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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