Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 346, DE 20 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando Portaria Nº 210 de 15 de junho de 2004, que conceitua Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, e determina seus papéis na atenção à saúde e qualidades técnicas necessárias desses estabelecimentos;

Considerando o resultado das reuniões entre as Sociedades de Especialidades Médicas e as áreas técnicas especializadas da Secretaria de Atenção à Saúde que realizou a revisão e redefiniu as compatibilidades entre os Procedimentos da Assistência Cardiovascular e Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS, de acordo com a prática médica atualizada; e

Considerando a necessidade de auxiliar os gestores no controle e avaliação da Assistência Cardiovascular, resolve:

Art. 1º Redefinir as compatibilidades entre procedimentos da Assistência  Cardiovascular e as Órteses, Próteses e Materiais Especiais de Acordo com o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Excluir da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os códigos de procedimentos a seguir discriminados:

04.06.01.106-0 - Troca de eletrodos de marcapasso

04.06.02.010-8 - Dissecção radical do pescoço

04.06.02.006-0 - Cateterismo de artéria para tromboembolectomia

07.02.04.050-9 - Prótese intraluminal arterial para TIPS

07.02.04.049-5 - Prótese intraluminal arterial aórtica tubular c/ stent não recoberto

04.06.01.014-5 - Correção da atresia mitral

07.02.01.014-6 - Fio guia hidrófilico 0,035

Art. 3º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os códigos dos procedimentos a seguir discriminados e respectivas compatibilidades:

Código:

04.06.01.123-0

Nome:

ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR COM CEC

Descrição:

Procedimento que consiste em aumentar o fluxo de sangue para os pulmões, criando um desvio do sangue da aorta e seus ramos para as artérias pulmonares, através de conexão direta nas artérias pulmonares ou com uso de enxertos tubulares. Feita com circulação extra-corpórea.

Origem:

04.06.01.008-0

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial - SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total

0,00

Valor Hospitalar SP:

2.631,90

Valor Hospitalar SH:

1.223,47

Valor Hospitalar Total:

3.855,37

Atributos complementares:

001 - Inclui valor de anestesia
004 - Admite Permanência a Maior
006 - CNRAC

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

00 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Media Permanência:

15

Pontos:

650

Especialidade do Leito:

01 - Cirúrgico

CBO:

223107

CID-10:

Q20.0, Q20.8 , Q21.2, Q21.3, Q22.0, Q22.1, Q22.3, Q22.4, Q22.6, Q22.9, Q22.8

Habilitação:

0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular
0803 - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista
0804 - Cirurgia cardiovascular pediátrica
0802 - Centro de referencia em alta complexidade cardiovascular

Serviço/Classificação:

116 / 002, 116 / 003

Código:

04.06.01.124-9

Nome:

CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA COM CEC

Descrição:

Procedimento que consiste em ressecar ou ampliar região da aorta que encontra-se com obstrução parcial, com ou sem uso de enxertos tubulares ou retalhos. Feita com circulação extra-corpórea.

Origem:

04.06.01 .01 8-8

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial - SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Valor Hospitalar SP:

2.685,90

Valor Hospitalar SH:

1.223,47

Valor Hospitalar Total:

3.909,37

Atributos complementares:

001 - Inclui valor de anestesia

004 - Admite Permanência a Maior 006 - CNRAC

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

00 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Media Permanência:

13

Pontos:

650

Especialidade do Leito:

01 - Cirúrgico

CBO:

223107

CID-10:

Q25.1 , Q25.2

Habilitação:

0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular

0803 - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia

intervencionista
0804 - Cirurgia cardiovascular pediátrica
0802 - Centro de referencia em alta complexidade cardiovascular

Serviço/Classificação:

116 / 002 , 116 / 003

Código:

04.06.01.125-7

Nome:

CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA (04 a 110 anos)

Descrição:

Procedimento que consiste em reimplantar a(s) artéria(s) coronária(s) na aorta, com ou sem uso de retalhos ou enxertos tubulares.

Origem:

04.06.01.022-6

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial - SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Valor Hospitalar SP:

4.716,47

Valor Hospitalar SH:

1.684,45

Valor Hospitalar Total:

6.400,92

Atributos complementares:

001 - Inclui valor de anestesia

004 - Admite Permanência a Maior 006 - CNRAC

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

4 Ano(s)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Media Permanência:

19

Pontos:

950

Especialidade do Leito:

01 - Cirúrgico

CBO:

223107

CID-10:

Q24.5

Habilitação:

0801 - Unidade de assistência de alta complexidade cardiovascular

0803 - Cirurgia cardiovascular e procedimentos em cardiologia intervencionista
0804 - Cirurgia cardiovascular pediatrica

0802 - Centro de referencia em alta complexidade cardiovascular

Serviço/Classificação:

116/002, 116 / 003

Código:

07.02.05.080-6

Nome:

Fio guia hidrófilico 0,035

Origem:

07.02.01.014-6

Complexidade:

Não se aplica

Modalidade:

02 – Hospitalar

Instrumento de Registro:

03 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

06 - Média e Alta Complexidade (MAC)

Valor Ambulatorial - SA:

0,00

Valor Ambulatorial Total:

0,00

Valor Hospitalar SP:

0,00

Valor Hospitalar SH:

300,00

Valor Hospitalar Total:

300,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

Não se aplica

Idade Máxima:

Não se aplica

Quantidade Máxima:

2

Art.4º Definir as compatibilidades entre os procedimentos incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS pelo art. 3º desta Portaria, conforme a seguir discriminado:

04.06.01.123-0- ANASTOMOSE SISTEMICO-PULMONAR COM CEC

 

07.02.04.021-5 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO)

1

07.02.05.001-6 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA

1

07.02.04.027-4 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO

2

07.02.04.020-7 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (NEONATAL)

1

07.02.04.034-7 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO

1

07.02.04.037-1 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 70 CM2 (PTFE)

1

07.02.04.015-0 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

1

07.02.04.011-8 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC)

1

04.06.01.124-9- CORRECAO DE COARCTACAO DA AORTA COM CEC

 

0702040215 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO)

1

0702040207 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (NEONATAL)

1

0702040193 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (ADULTO)

1

0702050016 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA

1

0702040274 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO

4

0702040339 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO C/ COLAGENO

1

0702040118 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC)

1

0702040150 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

1

0702040363 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 20 CM2

1

0702040452 - PATCH INORGANICO (50 CM2)           

1

0702040444 - PATCH INORGANICO (20 CM2)           

1

0702040460 - PATCH ORGANICO (20 CM2)   

1

0702040479 - PATCH ORGANICO (50 CM2)   

1

0702050130 - CONJUNTO P/ AUTOTRANSFUSAO       

1

0702040347 - ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO       

1

04.06.01.125-7 - CORRECAO DE CORONARIA ANOMALA (4 A 110 ANOS)

 

0702040118 - CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERCAO PERIFERICA (PICC)

1

0702040215 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (PEDIATRICO)

1

0702040193 - CONJUNTO P/CIRCULACAO EXTRACORPOREA (ADULTO)

1

0702040444 - PATCH INORGANICO (20 CM2)

1

0702050016 - BOMBA CENTRIFUGA DESCARTAVEL PARA USO EM CIRCULACAO EXTRACORPOREA E/OU CIRCULACAO ASSISTIDA

1

0702040363 - ENXERTO TUBULAR DE POLITETRAFLUORETILENO DE 20 CM2

1

0702040150 - CATETER VENOSO CENTRAL DUPLO LUMEN

1

0702040274 - ELETRODO P/ MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO

4

0702040479 - PATCH ORGANICO (50 CM2)

1

0702040452 - PATCH INORGANICO (50 CM2)

1

0702040460 - PATCH ORGANICO (20 CM2)

1

Parágrafo único. A inclusão destes procedimentos é resultado de desmembramentos de procedimentos já existentes, de tal forma que não representam impacto financeiro.

Art. 5º Alterar o instrumento de registro dos procedimentos - 04.06.01.071-4 - Instalação de Assistência Circulatória e 04.06.01.074-9 - Manutenção de Assistência Ventilatória para AIH (Procedimento Especial).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência março de 2010.

Art. 7º Fica revogada Portaria SAS/MS n º 173 de 28 de março de 2005, publicada no diário Oficial da União n° 70, Seção 1, pág. 92-99.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde