Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 350, DE 21 DE JULHO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução Nº. 556, de 22 de abril de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade e Coordenação-Geral da Atenção Hospitalar e do Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras/RJ; e

Considerando a decisão judicial proveniente da Justiça Federal de Primeira Instância/Seção Judiciária do Rio Grande do Norte/Subseção Judiciária de Mossoró/8ª Vara Federal, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL /MUNICÍPIO/UF

35650324000150

2371707

Hospital Wilson Rosado /Cardio-diagnóstico Ltda - Mossoró/RN

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a declaração do Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte de que os recursos estão alocados no município de Mossoró de acordo com a nova pactuação PPI realizada e aprovada na CIB/RN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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