Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 366, DE 30 DE JULHO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização pelo prazo de quatro meses aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 13

II - denominação: FAEPA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

III-CGC: 57.722.118/0001-40;

IV - CNES: 2082187;

V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre- Ribeirão Preto - SP - CEP:14.048-900.

I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10

II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu;

III - CGC: 48.031.918/0019-53;

IV - CNES: 2748223;

V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/Nº - Botucatu - SP -CEP: 18.618-970.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Substituta

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