Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 371, DE 30 DE JULHO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01

II -denominação: Hospital de Messejana;

III -CGC: 07.954.571/0022-39;

IV -CNES: 2479214;

V- endereço: Av. Frei Cirilo, Nº 3480 - Bairro Messejana – Fortaleza - CE - CEP: 60.864-190.

 

Art. 2º Conceder autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01

II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;

III - membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista, CRM 5776;

IV - membro: Maria da Penha Uchoa Sales, pneumologista, CRM 4706;

V -membro: Marcelo Alcantara Holanda, pneumologista, CRM 6702;

VI- membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista, CRM 6930;

VII - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico. CRM 6776;

VIII- membro: Juan Alberto Conquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;

IX - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204;

X- membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309;

XI - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular/perfusionista, CRM 1628;

XII - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular/perfusionista, CRM 1174;

XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista/perfusionista, CRM 4185;

XIV -membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893.

 

Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipe especializada e estabelecimento de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de seis meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Substituta

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