Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 377, DE 6 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO n° 048 - Noroeste), por meio de Pactuação na CIB Estadual, de 22 de junho de 2010 e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
11.404.238/2002-80 6529763 Clinica D`Heronville Ltda/ D Heronville Unidade
Nefrológica - Unaí/MG

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá ser remanejado do teto do Estado de Goiás para o Estado de Minas Gerais, conforme solicitação da SES/MG, por meio do Oficio SEC. N° 0721, de 23/06/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde