Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 386, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital - Dia; e,

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP COTIA 2792141 46374500000194 Hospital Estadual de Cotia Estadual

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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