Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 395, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 45, de 29 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (56.226,30)
Itapecerica da Serra 56.226,30
Ituverava (1.874,21)
Ribeirão Preto 1.874,21

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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