Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 411, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital - Dia;

Considerando a autorização do hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico; e

Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital - Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:

HOSPITAL DIA: 12.04

PARANÁ

I - denominação: Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina;
II - CGC: 78.640.489/0003-15;
III - CNES: 2781859;
IV - endereço: Av. Robert Koch, nº 60 - Vila Operária - Londrina - PR - CEP: 86.038-350.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
Susbtituta

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