Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o avanço no diagnóstico e no tratamento de neoplasias malignas e que esse desenvolvimento tem apontado para tratamentos mais eficazes, mas não necessariamente mais efetivos nem custos-efetivos;
Considerando que devem ser observadas as normas de autorização e codificação dos respectivos procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia, e a Portaria SAS/MS nº 461, de 22 de agosto de 2008, que a retifica;
Considerando a Resolução - RDC ANVISA Nº 59, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências;
Considerando as proposições do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA);
Considerando as sugestões das sociedades brasileiras de Cancerologia, de Hematologia e Hemoterapia, de Hepatologia, de Oncologia Clínica e de Oncologia Pediátrica;
Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS; e
Considerando os Registros de Deliberação nº 23, nº 24 e nº 25, em 17 de junho de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde-CITEC, resolve:
Art. 1º Excluir, por unificação, os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, guardando-se, para a continuidade de autorização, registro, informação e ressarcimento, as correspondências a seguir expressas entre os procedimentos vigentes que serão excluídos e terão seus códigos incluídos como origem para os procedimentos vigentes que permanecerão no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP:
PROCEDIMENTO DE ORIGEM | PROCEDIMENTO(S) VIGENTE(S) |
03.04.01.022-7 Radiocirurgia por gama-knife - humisocentro | 03.04.01.021-9 Radiocirurgia - um isocentro |
03.04.02.035-4 Hormonioterapia do carcinoma demama receptor positivo (doença metastática ou recidivada) - 2ª linha | 03.04.02.033-8 Hormonioterapia do carcinoma demama avançado - 2ª linha |
03.04.04.003-7 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III - 2ª linha | 03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma demama (prévia) |
03.04.05.014-8 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico - Com linfonodos axilares acometidos | 03.04.05.007-5 Quimioterapia do carcinoma demama em estádio II |
03.04.06.005-4 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - 1ª fase | 03.04.06.007-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 1ª linha |
03.04.06.006-2 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - fases subseqüentes | 03.04.06.008-9 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 2ª linha 03.04.06.009-7 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 3ª linha 03.04.06.010-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 4ª linha |
03.04.06.019-4 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional (corioma/mola hidatiforme persistente/invasiva) | 03.04.06.017-8 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco |
Art. 2º Alterar o nome, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:
Art. 3º Alterar a descrição, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
03.04.01.010-3 | Implantação de halo para radiocirurgia estereotática ou por gama-knifepara irradiação cerebral. Compatível com o procedimento 03.04.01.021-9 radiocirurgia - um isocentro. |
03.04.01.021-9 | Radioterapia externa para tratamento de lesão intracraniana por gama-knifeou acelerador linear conforme diretrizes estabelecidas. Procedimento principal e único e admite como secundário somente o procedimento 03.04.01.010-3-Implantação de halo para radiocirurgia. Excludente com o procedimento de código03.04.01.024-3 Radioterapia estereotática (fracionada). |
03.04.02.003-6 | Hormonioterapia paliativa do adenocarcinoma do endométrio com receptortumoral hormonal positivo - doença metastática, recidivada ou loco-regional avançada. |
03.04.02.004-4 | Quimioterapia paliativa do adenocarcinoma de estômago (doença metastática, loco-regionalmente avançada ou recidivada). |
03.04.02.006-0 | Consiste na hormonioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma depróstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Comsupressão androgênica prévia. |
03.04.02.007-9 | Consiste na hormonioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma depróstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Semsupressão androgênica prévia. |
03.04.02.009-5 | Quimioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma de reto - doençaloco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada. |
03.04.02.010-9 | Quimioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma de reto - doençaloco-regionalmente avançada, metástatica ou recidivada. |
0 3 . 0 4 . 0 2 . 0 11 - 7 | Quimioterapia paliativa de apudoma (doença loco-regional avançada, inoperável, metastática ou recidivada; alteração da função hepática; dosagemdo ácido 5-hidroxi-indol-acético > 150mg/dia; cardiopatia associada a síndrome carcinóide) ou de tumor neuroendócrino. |
03.04.02.015-0 | Quimioterapia paliativa do carcinoma de nasofaringe -doença loco-regionalmente avançada ou recidivada ou em estádio IV. |
03.04.02.016-8 | Quimioterapia paliativa do carcinoma de células renais -doença metastática, recidivada ou loco-regionalmente avançada. |
03.04.02.017-6 | Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma deesôfago - doença metastática, recidivada ou loco-regionalmente avançada. |
03.04.02.018-4 | Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma docolo ou do corpo do útero -doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada. |
03.04.02.019-2 | Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide de reto, canal anal oumargem anal - doença inoperável loco-regional avançada ou recidivada oumetastática. |
03.04.02.020-6 | Quimioterapia paliativa do carcinoma de cabeça e pescoço - doença locoregionalmente avançada, metastática ou recidivada. |
03.04.02.021-4 | Quimioterapia paliativa do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III com derrame pleural maligno ou estádio IV ou doençarecidivada. Performance status de 0 até 1. |
03.04.02.024-9 | Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (adenocarcinoma). |
03.04.02.025-7 | Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (carcinoma epidermóide ou de células escamosas ou carcinoma neuroendócrino). |
03.04.02.027-3 | Quimioterapia paliativa de 1ª linha de neoplasia maligna epitelial de ovárioou de tuba uterina - estádio IV ou recidiva. |
03.04.02.029-0 | Quimioterapia paliativa de sarcoma de partes moles -doença inoperável,metastática ou recidivada. |
03.04.02.031-1 | Doença gastrintestinal ou intra-abdominal irressecável (primária, metastática ou recidivada) - obrigatório o exame com resultado positivo do anti-CD 117/c- KIT ao exame de imuno-histoquímica. |
03.04.02.032-0 | Quimioterapia paliativa de tumor do sistema nervoso central (astrocitomaanaplásico, glioma de alto grau, glioblastoma multiforme ou meduloblastoma). Isolada ou per ou pós-radioterapia. Doença inoperável(primária ou recidivada). |
03.04.02.033-8 | Hormonioterapia paliativa de 2ª linha de carcinoma de mama com receptorhormonal tumoral positivo para estrogênio ou progesterona. Doença ósseaou de partes moles metastática ou recidivada. |
03.04.02.036-2 | Quimioterapia paliativa do carcinoma da tireóide - Estádio IVA até IVC. |
03.04.02.037-0 | Quimioterapia paliativa do carcinoma de pênis -doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada. |
03.04.04.002-9 | Quimioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia do carcinoma de mamaem estádio III. |
03.04.04.006-1 | Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma epidermóide da cabeça e do pescoço (seio paranasal/laringe/hipofaringe/orofaringe/cavidade oral) - estádio III ou IV. |
03.04.04.009-6 | Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III. |
03.04.05.001-6 | Quimioterapia adjuvante a ressecção trans- uretral do carcinoma superficialde bexiga (estádio 0 ou I), que consiste da instilação de medicamento localmente irritante. |
03.04.05.007-5 | Quimioterapia adjuvante do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico. |
03.04.05.016-4 | Quimioterapia adjuvante a radioterapia pós-operatória de carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço, cujo exame da peça operatória demonstredoença residual mínima (margem cirúrgica acometida - limite livre menor que 0,5mm - invasão linfática cominfiltração extra- capsular e mais que um linfonodo cervical acometido). |
03.04.05.017-2 | Quimioterapia adjuvante do carcinoma pulmonar de células não pequenasem estádio II ou III. |
03.04.06.013-5 | Quimioterapia curativa de 1ª linha de linfoma não Hodgkin de graus demalignidade intermediário ou alto. Grau intermediário: linfoma folicular decélulas grandes, linfoma difuso de células pequenas e clivadas, linfoma difuso misto de células clivadas pequenas e grandes, linfoma difuso degrandes células clivadas ou não. Grau alto: linfoma de grandes célulasimunoblástico, linfoma de células pequenas e não clivadas. Estádio de I aI V. Excludente com o procedimento 03.04.06.022-4 Quimioterapia de LinfomaDifuso de Grandes Células B - 1ª linha. |
03.04.06.016-0 | Quimioterapia curativa de tumor ovariano de células germinativas emestádio de II até IV (disgerminoma, teratoma misto, tumor do seio endodermico, carcinoma embrionário, coriocarcinoma não gestacional outumor de células germinativas misto). |
03.04.06.017-8 | Quimioterapia curativa de neoplasia trofoblástica gestacional corioma/mola hidatiforme - persistente / invasiva / coriocarcinoma de baixorisco |
03.04.08.007-1 | Procedimento principal para mieloma múltiplo (C90.0); metástase óssea(C75.9) de carcinoma de mama tratado exclusivamente com ooforectomiabilateral (cirúrgica ou actínica) ou de adenocarcinoma de próstata tratado exclusivamente com orquiectomia bilateral (cirúrgica); ou hipercalcemiaparaneoplásica (C80). Procedimento secundário para mieloma múltiplo(C90.0) ou metástase óssea (C79.5) compatível com os procedimentosprincipais de quimioterapia/hormonioterapia paliativa, quimioterapia para controle temporário de doença, quimioterapia curativa e quimioterapia de tumores decriança e adolescente. Procedimento principal ou secundário, em caso de hipercalcemia maligna, paraneoplásica. |
Art. 4º Alterar o valor, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR (R$) |
03.04.01.002-2 | Betaterapia oftálmica (por campo) | 23,00 |
03.04.01.003-0 | Betaterapia para profilaxia de pterígio (por campo) | 23,00 |
03.04.01.004-9 | Braquiterapia | Valor Hospitalar (SH):1.732,73 Valor Hospitalar Total: 2.000,00 |
03.04.01.005-7 | Braquiterapia com fios de iridium | Valor Hospitalar (SH):2.232,73 Valor Hospitalar Total: 2.500,00 |
03.04.01.006-5 | Braquiterapia com iodo 125/ouro 198 | Valor Hospitalar (SH):2.232,73 Valor Hospitalar Total: 2.500,00 |
03.04.01.007-3 | Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção) | 1.000,00 |
03.04.01.008-1 | Check-Film (por mês) | 30,00 |
03.04.01.009-0 | Cobaltoterapia (por campo) | 30,00 |
03.04.01.012-0 | Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea | 375,00 |
03.04.01.013-8 | Irradiação de meio corpo | 126,72 |
03.04.01.015-4 | Máscara ou Imobilização personalizada (por tratamento) | 65,00 |
03.04.01.016-2 | Moldagem em colo ou corpo do útero | Valor Hospitalar (SH):1.732,73 Valor Hospitalar Total: 2.000,00 |
03.04.01.018-9 | Planejamento complexo (por tratamento) | 120,00 |
03.04.01.019-7 | Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose (por tratamento) | 120,00 |
03.04.01.020-0 | Planejamento simples (por tratamento) | 60,00 |
03.04.01.026-0 | Roentgenterapia (por campo) | 25,00 |
03.04.01.028-6 | Radioterapia com acelerador linear só de fótons(por campo) | 30,00 |
03.04.01.029-4 | Radioterapia com acelerador linear de fótons eelétrons (por campo) | 35,00 |
03.04.01.030-8 | Bloco de colimação personalizado (por bloco) | 52,00 |
03.04.01.031-6 | Planejamento para radioterapia conformada tridimensional (por tratamento) | 480,00 |
03.04.02.001-0 | Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon avançado - 1ª linha | 2.224,00 |
03.04.02.003-6 | Hormonioterapia do adenocarcinoma de endométrio avançado | 427,50 |
03.04.02.009-5 | Quimioterapia do adenocarcinoma de reto avançado - 1ª linha | 2.224,00 |
03.04.02.012-5 | Quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado | 1.300,00 |
03.04.02.013-3 | Quimioterapia do carcinoma de mama avançado 1ª linha | 1.700,00 |
03.04.02.019-2 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de re-to/canal anal/margem anal avançado | 800,00 |
03.04.02.020-6 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço avançado | 800,00 |
03.04.02.021-4 | Quimioterapia do carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas avançado | 1.100,00 |
03.04.02.022-2 | Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas avançado | 1.100,00 |
03.04.02.023-0 | Quimioterapia do melanoma maligno avançado | 1.080,00 |
03.04.02.025-7 | Quimioterapia de metástase de carcinoma epidermóide/carcinoma neuroendócrino de origem desconhecida | 800,00 |
03.04.02.027-3 | Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou de tuba uterina avançada - 1ª linha | 1.450,00 |
03.04.02.028-1 | Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou de tuba uterina avançada - 2ª linha | 1.450,00 |
03.04.02.029-0 | Quimioterapia de sarcoma de partes moles avançado | 800,00 |
03.04.02.030-3 | Quimioterapia de sarcoma ósseo avançado | 800,00 |
03.04.02.032-0 | Quimioterapia de tumor do sistema nervoso central avançado | 800,00 |
03.04.02.037-0 | Quimioterapia do carcinoma de pênis avançado | 800,00 |
03.04.03.001-5 | Quimioterapia de Doenca Linfoproliferativa rara 1ª linha | 640,00 |
03.04.03.002-3 | Quimioterapia de Doenca Linfoproliferativa rara 2ª linha | 640,00 |
03.04.03.003-1 | Quimioterapia de Doenca Mieloproliferativa Rara- 1ª linha | 150,00 |
03.04.03.004-0 | Quimioterapia de Doenca Mieloproliferativa Rara- 2ª linha | 1.800,00 |
03.04.03.005-8 | Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica 1ª linha | 407,50 |
03.04.03.006-6 | Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica 2ª linha | 1.800,00 |
03.04.03.016-3 | Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de BaixoGrau de Malignidade - 1ª linha | 640,00 |
03.04.03.017-1 | Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de BaixoGrau de Malignidade - 2ª linha | 1.080,00 |
03.04.03.020-1 | Quimioterapia da Tricoleucemia - 2ª linha | 2.250,00 |
03.04.03.021-0 | Quimioterapia da Tricoleucemia - 1ª linha | 5.700,00 |
03.04.04.002-9 | Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) | 1.400,00 |
03.04.04.004-5 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo uterino | 1.300,00 |
03.04.04.005-3 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de re-to/canal anal/ margem anal | 800,00 |
03.04.04.006-1 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seiopara-nasal/ laringe/hipofaringe/ orofaringe/cavidade oral | 1.300,00 |
03.04.04.007-0 | Quimioterapia do carcinoma de bexiga | 1.300,00 |
03.04.04.008-8 | Quimioterapia do carcinoma do nasofaringe | 1.300,00 |
03.04.04.009-6 | Quimioterapia de carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas (prévia) | 1.100,00 |
03.04.04.010-0 | Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia) | 1.100,00 |
0 3 . 0 4 . 0 4 . 0 11 - 8 | Quimioterapia de carcinoma epidermóide/adenocarcinoma de esôfago | 1.300,00 |
03.04.04.012-6 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de vulva | 1.300,00 |
03.04.04.013-4 | Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina - 2ª linha | 1.450,00 |
03.04.04.014-2 | Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina - 1ª linha | 1.450,00 |
03.04.05.001-6 | Quimioterapia intra-vesical | 1.300,00 |
03.04.05.002-4 | Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon | 2.224,00 |
03.04.05.006-7 | Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioIII | 800,00 |
03.04.05.007-5 | Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioII | 800,00 |
03.04.05.013-0 | Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioI | 571,50 |
03.04.05.016-4 | Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço | 1.300,00 |
03.04.05.017-2 | Quimioterapia do carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas (adjuvante) | 1.100,00 |
03.04.05.018-0 | Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante) | 1.100,00 |
03.04.05.020-2 | Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina | 1.450,00 |
03.04.05.022-9 | Quimioterapia de sarcoma de partes moles de extremidade | 1.600,00 |
03.04.06.001-1 | Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 1ª linha | 1.258,64 |
03.04.06.003-8 | Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 2ª Linha | 1.258,64 |
03.04.06.004-6 | Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 3ª linha | 1.258,64 |
03.04.06.007-0 | Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 1ª linha | 2.300,00 |
03.04.06.008-9 | Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 2ª linha | 1.400,00 |
03.04.06.010-0 | Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 4ª linha | 427,50 |
03.04.06.012-7 | Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Graude Malignidade Intermediário ou Alto - 3ª Linha | 1.447,70 |
03.04.06.013-5 | Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Graude Intermediário ou Alto - 1ª linha | 800,00 |
03.04.06.016-0 | Quimioterapia de Tumor Germinativo de Ovário | 1.700,00 |
03.04.06.017-8 | Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco | 1.743,12 |
03.04.06.020-8 | Quimioterapia de tumor germinativo de testículo 1ª linha | 1.700,00 |
03.04.06.021-6 | Quimioterapia de tumor germinativo de testículo 2ª linha | 1.700,00 |
03.04.07.001-7 | Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 1ª linha | 1.700,00 |
03.04.07.003-3 | Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 4ª linha | 427,50 |
03.04.07.004-1 | Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 3ª linha | 800,00 |
03.04.08.002-0 | Internação para quimioterapia de administraçãocontínua | Valor Hospitalar (SH):953,79 Valor Hospitalar Total: 1.100,00 |
Art. 5º Alterar o atributo CID, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos conforme a seguir:
Procedimento | CÓDIGO DA CID |
03.04.02.016-8 Quimioterapias do carcinoma de rim avançado. | Excluir C65, C66, C67.0, C67.1, C67.2, C67.3, C67.4,C67.5, C67.6, C67.7, C67.8 e C67.9. |
03.04.02.018-4 Quimioterapia do carcinoma epidermóide /adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado | Incluir C54.1. |
03.04.08.007-1 Inibidor de osteólise | Incluir C80. |
Art. 6º Recompor os atributos dos procedimentos a seguir relacionados da tabela de Procedimentos SUS, conforme se segue:
Procedimento | 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DELEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS |
Descrição | Internação para quimioterapia de criança, adolescente ou adultocom leucemia aguda, linfoma linfoblástico, linfoma de Burkittou leucemia crônica agudizada. |
Origem | H.79.700.89-6 |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02- Hospitalar, 03-Hospital-Dia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 10,44 |
Valor Hospitalar SH | R$ 177,06 |
Valor Hospitalar Total | R$ 187,50 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 16 |
Atributo Complementar | 007-Permanência por dia, 006-CNRAC |
Pontos | 80 |
Especialidade do Leito: | 03-Clínico, 07-Pediátricos, 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico/ Terapêutico |
CBO | 2231F4, 2231F6, 223133, 223145. |
CID Principal | C851, C857, C910, C920, C921, C922, C923, C924, C925,C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939, C940, C941, C942, C943, C944, C945, C950, C951, C952, C957, C959,D392, D463, D469, D472. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 - UNACON exclusiva de hematologia 1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 001 - Oncologia pediátrica, 132 -Serviço de oncologia -002 -Hematologia, 132 -Serviço deoncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.10.001-3 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIASCLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO |
Descrição | Tratamento clínico de paciente internado por intercorrência devida ao câncer ou ao seu tratamento. |
Origem | H.85.300.83-7, H.85.500.87-9 |
Complexidade | MC- Média Complexidade |
Modalidade | 02- Hospitalar, 03 - Hospital-Dia |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 8,15 |
Valor Hospitalar SH | R$ 37,78 |
Valor Hospitalar Total | R$ 45,93 |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 8 |
Atributo complementar | 007-Permanência por dia |
Pontos | 120 |
Especialidade do Leito: | 03-Clínico, 07-Pediátrico, 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico /Te r a p ê u t i c o |
CBO | 2231F4, 2231F6, 223115, 223133, 223145, 223149, 223154. |
CID Principal | A410, A411, A412, A413, A414, A415, A418, A419, B020,B021, B022, B023, B027, B028, B029, C000, C001, C002,C003, C004, C005, C006, C008, C009, C01, C020, C021, C022,C023, C024, C028, C029, C030, C031, C039, C040, C041, C048, C049,C050, C051, C052, C058, C059, C060, C061, C062, C068,C069, C07, C080, C081, C088, C089, C090, C091, C098, C099,C100, C101, C102, C103, C104, C108, C109, C110, C111, C112, C113,C118, C119, C12, C130, C131, C132, C138, C139, C140, C142,C148, C150, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C159,C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169, C170, C171,C172, C173, C178, C179, C180, C181, C182, C183, C184,C185, C186, C187, C188, C189, C19, C20, C210, C211, C212,C218, C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241, C248,C249, C250, C251, C252, C253, C254, C257, C258, C259,C260, C261, C268, C269, C300, C301, C310, C311, C312,C313, C318, C319, C320, C321, C322, C323, C328, C329, C33, C340, C341,C342, C343, C348, C349, C37, C380, C381, C382, C383, C384,C388, C390, C398, C399, C400, C401, C402, C403, C408,C409, C410, C411, C412, C413, C414, C418, C419, C430, C431,C432, C433, C434, C435, C436, C437, C438, C439, C440,C441, C442, C443, C444, C445, C446, C447, C448, C449,C450, C451, C452, C457, C459, C460, C461, C462, C463, C467, C468, C469,C470, C471, C472, C473, C474, C475, C476, C478, C479,C480, C481, C482, C488, C490, C491, C492, C493, C494,C495, C496, C498, C499, C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508,C509, C510, C511, C512, C518, C519, C52, C530, C531, C538,C539, C540, C541, C542, C543, C548, C549, C55, C56, C570,C571, C572, C573, C574, C577, C578, C579, C58, C600, C601, C602,C608, C609, C61, C620, C621, C629, C630, C631, C632, C637,C638, C639, C64, C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680, C681, C688, C689,C690, C691, C692, C693, C694, C695, C696, C698, C699,C700, C701, C709, C710, C711, C712, C713, C714, C715,C716, C717, C718, C719, C720, C721, C722, C723, C724, C725, C728, C729, C73,C740, C741, C749, C750, C751, C752, C753, C754, C755,C758, C759, C760, C761, C762, C763, C764, C765, C767,C768, C770, C771, C772, C773, C774, C775, C778, C779, C780, C781,C782, C783, C784, C785, C786, C787, C788, C790, C791,C792, C793, C794, C795, C796, C797, C798, C80, C810, C811,C812, C813, C817, C819, C820, C821, C822, C827, C829, C830, C831,C832, C833, C834, C835, C836, C837, C838, C839, C840,C841, C842, C843, C844, C845, C850, C851, C857, C859,C880, C881, C882, C883, C887, C889, C900, C901, C902, C910, C911, C912,C913, C914, C915, C917, C919, C920, C921, C922, C923,C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939,C940, C941, C942, C943, C944, C945, C947, C950, C951, C952, C957, C959,C960, C961, C962, C963, C967, C969, C97, D370, D371,D372, D373, D374, D375, D376, D377, D380, D381, D382,D383, D384, D385, D390, D391, D392, D397, D410, D411, D412, D413, D414, |
Procedimento | 02.01.01.027-5 - BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA |
Descrição | Biópsia de medula óssea para diagnóstico ou para acompanhamentode pacientes com ou sem invasão prévia da medula óssea. |
Origem | A.08.052.10-7 |
Complexidade | AC - Média Complexidade |
Modalidade | 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar, 03-Hospital-Dia |
Instrumento de Registro | 02-BPA(Individualizado), 03 - AIH (Procedimento Principal), 04AIH (Procedimento Especial) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 200,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 200,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 12,28 |
Valor Hospitalar SH | R$ 187,72 |
Valor Hospitalar Total | R$ 200,00 |
Sexo | Ambos |
Atributo Complementar | 001 - Inclui valor da anestesia; 007 - Permanência por dia. |
Idade Mínima | 0 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 4 |
Pontos | 40 |
Especialidade do Leito: | 03-Clínico, 07-Pediátrico 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico / Terapêutico |
CBO | 2231F4, 2231F6, 223133, 223145. |
Parágrafo único. O procedimento 02.01.01.027-5 - Biópsia de medula óssea terá o instrumento de registro AIH- procedimento especial, quando a internação ocorrer com um procedimento principal diverso, e terá o instrumento de registro AIH- procedimento principal, quando necessitar de internação para se realizar somente esta biópsia.
Art. 7º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimento a seguir relacionados:
Procedimento | 03.04.01.034-0 - Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento) |
Descrição | Sedação/anestesia para se manter a necessária imobilidade durante o procedimento 03.04.01. 007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | Ambulatorial |
Instrumento de Registro | APAC (Procedimento secundário) |
Tipo de Financiamento | MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 22,00 |
Valor Ambulatorial | R$ 22,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Total Hospitalar | R$ 0,00 |
Sexo | Feminino |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 04 |
CBO | 223104, 223154 |
Habilitação | 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 004 - Radioterapia |
Procedimento | 03.04.02.038-9 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO |
Descrição | Quimioterapia paliativa do carcinoma do fígado ou do trato biliarinoperável em estágio (UICC) II, III ou IV ou recidivado. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 571,50 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 571,50 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 2231F6, 223145. |
CID Principal | C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241,C248. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.02.039-7 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA |
Descrição | Quimioterapia paliativa do timoma invasivo ou carcinoma tímico inoperável, em estágio III ou IV (Masaoka) ou recidivado. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 571,50 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 571,50 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
CBO | 2231F6, 223145. |
CID Principal | C37 |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.02.040-0 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA UROTELIAL AVANÇADO |
Descrição | Quimioterapia paliativa do carcinoma de pelve renal, ureter,bexiga urinária e uretra. Doença loco-regionalmente avançada,metastática ou recidivada. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.300,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 1.300,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 2231F6, 223145. |
CID Principal | C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677,C678, C679, C680. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.04.017-7 - QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA) |
Descrição | Quimioterapia prévia à cirurgia do adenocarcinoma de estômagoem estádio de II até IV sem metástase (M0). |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 1.300,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 1.300,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
CBO | 2231F6, 223145. |
CID Principal | C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.05.025-3 - QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMADE ESTÔMAGO (PÓS-OPERATÓRIA) |
Descrição | Quimioterapia pós-operatória do adenocarcinoma de estômago emestádio de IB até IV sem metástase (M0). |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 571,50 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 571,50 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
CBO | 2231F6, 223145. |
CID Principal | C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia 1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica 1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica 1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 03.04.06.022-4 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B - 1ª LINHA |
Descrição | Quimioterapia curativa de 1ª linha do Linfoma Difuso de GrandesGrandes Células B. Marcadores celulares positivos e resultado deexame sorológico incompatível com hepatite tipo B e tipo C ativa e negativo para HIV. Excludente com o procedimento03.04.06.013-5 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de GrauIntermediário ou Alto - 1ª linha. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro | 06 - APAC (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 06 - MAC - Média e Alta Complexidade |
Valor Ambulatorial SA | R$ 6.804,69 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 6.804,69 |
Valor Hospitalar SP | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total | R$ 0,00 |
Atributo Complementar: | 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 01 |
CBO | 2231F6, 223133, 223145 |
CID Principal | C83.3 |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 - UNACON exclusiva de hematologia1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 002 - Hematologia, 132 - Serviço deoncologia - 003 - Oncologia clínica |
Procedimento | 04.16.04.017-9 - ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO |
Descrição | Injeção percutânea de etanol para tratamento de carcinoma hepático primário localizado, em estágio I e II (UICC), ou metástase hepática isolada com maior diâmetro de até 05 cm. Máximo de 04. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 321,77 |
Valor Hospitalar SH | R$ 551,68 |
Valor Hospitalar Total | R$ 873,45 |
Atributo Complementar | 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
Média de Permanência | 2 |
Pontos | 80 |
Especialidade do Leito: | 01 - Cirúrgico |
CBO | 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145. |
CID Principal | C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C787. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Procedimento | 04.16.04.018-7 - TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA |
Descrição | Ablação térmica por radiofreqüência para tratamento do carcinomahepático primário localizado, em estágio I e II (UICC). Máximo de02. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 321,77 |
Valor Hospitalar SH | R$ 720,66 |
Valor Hospitalar Total | R$ 1.042,43 |
Atributo Complementar | 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
Média de Permanência | 2 |
Pontos | 80 |
Especialidade do Leito: | 01 - Cirúrgico |
CBO | 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145. |
CID Principal | C220, C221, C222, C223, C224, C227. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1712 - CACON |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
Procedimento | 04.16.04.019-5 - QUIMIOEMBOLIZAÇÃO DE CARCINOMA HEPÁTICO |
Descrição | Quimioterapia intra-arterial seguida por infusão de contraste rádioopaco e um agente embolizante para citorredução paliativa de câncer hepático irressecável. Máximo de 03. Excludentecom 03.04.08.004-7 - Quimioterapia intra-arterial. |
Complexidade | AC - Alta Complexidade |
Modalidade | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro | 03 - AIH (Procedimento Principal) |
Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP | R$ 292,05 |
Valor Hospitalar SH | R$ 807,95 |
Valor Hospitalar Total | R$ 1.100,00 |
Atributo Complementar | 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia |
Sexo | Ambos |
Idade Mínima | 19 |
Idade Máxima | 110 |
Quantidade Máxima | 1 |
Média de Permanência | 2 |
Pontos | 80 |
Especialidade do Leito: | 01 - Cirúrgico |
CBO | 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145. |
CID Principal | C220, C221, C222, C223, C224, C227. |
Habilitação | 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia 1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica |
Serviço / Classificação | 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica |
§ 1º Os procedimentos 03.04.02.038-9, 03.04.02.039-7, 04.16.04.017-9, 04.16.04.018-7 e 04.16.04.019-5 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) durante 06 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º O procedimento 03.04.01.034-0 Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento) é exclusivamente secundário e compatível com o 03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção).
§ 3º A autorização dos procedimentos constantes deste Artigo deve observar as normas de autorização e as diretrizes diagnósticas e terapêuticas vigentes.
§ 4º A autorização dos procedimentos quimioterápicos é independente do número de ciclos mensais, se hum ou dois, e deve ser dada, no máximo, pelo número de competências mensais suficiente para a aplicação do número programado de ciclos de quimioterapia previstos, que jamais poderá ser maior do que o número de meses de competências.
§ 5º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes Células B -1ª linha, o diagnóstico histopatológico tem de estar comprovado pela apresentação do laudo do respectivo exame de imuno-histoquímica ou citometria de fluxo, com positividade dos marcadores celulares especificados nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
§ 6º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha, não deve existir, para o mesmo doente, APAC anterior para procedimento quimioterápico de Linfoma não Hodgkin, de Leucemia Linfocítica Crônica ou de outra hemopatia maligna ou de comportamento incerto se benigno ou maligno.
§ 7º O parâmetro para o controle e avaliação da utilização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha é o percentual máximo - determinado a partir de dados publicados e da análise do banco de dados do SUS - de 30% da soma de todos os procedimentos de quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de baixo grau (procedimentos de códigos 03.04.03.016-3 e 03.04.03.017-1) e de Linfoma não Hodgkin de grau intermediário ou alto (procedimentos de códigos 03.04.06.011-9, 03.04.06.12-7 e 03.04.06.013-5).
Art. 8º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Roteiro para Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.
§ 1º O uso deste Termo é obrigatório, para a cientificação do doente, ou de seu responsável legal, sobre o tratamento antineoplásico administrado e os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados, e para viabilizar ações de farmacovigilância.
§ 2º O Termo de que trata este Artigo deverá ser preenchido pelo farmacêutico ou o responsável pela central de quimioterapia, sendo o original entregue ao doente ou seu responsável legal e uma cópia ser anexada ao prontuário, juntamente com os registros de aplicação da quimioterapia.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro /2010.
ANEXO
ROTEIRO PARA TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE
Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica em Central de Quimioterapia
Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e nº CRM) , hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e nº CRF) .
Peso (kg): | Altura (cm): | S.C. (m2): | ||
Medicamento | Princípio ativo | Dose (mg) | Lote | Validade |
a) | ||||
b) | ||||
c) | ||||
d) | ||||
e) | ||||
f) |
Data: _____________
Farmacêutico: (nome, nº CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, nº COREN e assinatura.)
Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)
Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)
Atenção:
1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.
2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.
Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:
Dr.(a) __________________________________________
Número de telefone ( )________________________
Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica Domiciliar
Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e nº CRM) , hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e nº CRF).
Peso (kg): | Altura (cm): | S.C. (m2): | |||
Medicamento | Princípio ativo | Dose (mg) | Qtde. (por apresentação) | Lote | Validade |
a) | |||||
b) | |||||
c) |
Data: ___________________
Farmacêutico: (nome, nº CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, nº COREN e assisanatura.)
Como tomar este(s) medicamento(s)? (Descrever em linguagem acessível o modo de uso da medicação.)
Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)
Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)
Atenção:
1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.
2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.
Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:
Dr.(a)__________________________________________
Número de telefone ( )________________________