Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 420, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o avanço no diagnóstico e no tratamento de neoplasias malignas e que esse desenvolvimento tem apontado para tratamentos mais eficazes, mas não necessariamente mais efetivos nem custos-efetivos;

Considerando que devem ser observadas as normas de autorização e codificação dos respectivos procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação de resultados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 346, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia, e a Portaria SAS/MS nº 461, de 22 de agosto de 2008, que a retifica;

Considerando a Resolução - RDC ANVISA Nº 59, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências;

Considerando as proposições do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Câncer (CONSINCA);

Considerando as sugestões das sociedades brasileiras de Cancerologia, de Hematologia e Hemoterapia, de Hepatologia, de Oncologia Clínica e de Oncologia Pediátrica;

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS; e

Considerando os Registros de Deliberação nº 23, nº 24 e nº 25, em 17 de junho de 2010, da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde-CITEC, resolve:

Art. 1º Excluir, por unificação, os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, guardando-se, para a continuidade de autorização, registro, informação e ressarcimento, as correspondências a seguir expressas entre os procedimentos vigentes que serão excluídos e terão seus códigos incluídos como origem para os procedimentos vigentes que permanecerão no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos - SIGTAP:

PROCEDIMENTO DE ORIGEM PROCEDIMENTO(S) VIGENTE(S)
03.04.01.022-7 Radiocirurgia por gama-knife - humisocentro 03.04.01.021-9 Radiocirurgia - um isocentro
03.04.02.035-4 Hormonioterapia do carcinoma demama receptor positivo (doença metastática ou recidivada) - 2ª linha 03.04.02.033-8 Hormonioterapia do carcinoma demama avançado - 2ª linha
03.04.04.003-7 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio III - 2ª linha 03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma demama (prévia)
03.04.05.014-8 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico - Com linfonodos axilares acometidos 03.04.05.007-5 Quimioterapia do carcinoma demama em estádio II
03.04.06.005-4 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - 1ª fase 03.04.06.007-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 1ª linha
03.04.06.006-2 Quimioterapia da leucemia promielocítica aguda - fases subseqüentes 03.04.06.008-9 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 2ª linha 03.04.06.009-7 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 3ª linha 03.04.06.010-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt - 4ª linha
03.04.06.019-4 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional (corioma/mola hidatiforme persistente/invasiva) 03.04.06.017-8 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco

Art. 2º Alterar o nome, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

Art. 3º Alterar a descrição, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
03.04.01.010-3 Implantação de halo para radiocirurgia estereotática ou por gama-knifepara irradiação cerebral. Compatível com o procedimento 03.04.01.021-9 radiocirurgia - um isocentro.
03.04.01.021-9 Radioterapia externa para tratamento de lesão intracraniana por gama-knifeou acelerador linear conforme diretrizes estabelecidas. Procedimento principal e único e admite como secundário somente o procedimento 03.04.01.010-3-Implantação de halo para radiocirurgia. Excludente com o procedimento de código03.04.01.024-3 Radioterapia estereotática (fracionada).
03.04.02.003-6 Hormonioterapia paliativa do adenocarcinoma do endométrio com receptortumoral hormonal positivo - doença metastática, recidivada ou loco-regional avançada.
03.04.02.004-4 Quimioterapia paliativa do adenocarcinoma de estômago (doença metastática, loco-regionalmente avançada ou recidivada).
03.04.02.006-0 Consiste na hormonioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma depróstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Comsupressão androgênica prévia.
03.04.02.007-9 Consiste na hormonioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma depróstata loco-regionalmente avançado, metastástico ou recidivado. Semsupressão androgênica prévia.
03.04.02.009-5 Quimioterapia paliativa de 1ª linha do adenocarcinoma de reto - doençaloco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.
03.04.02.010-9 Quimioterapia paliativa de 2ª linha do adenocarcinoma de reto - doençaloco-regionalmente avançada, metástatica ou recidivada.
0 3 . 0 4 . 0 2 . 0 11 - 7 Quimioterapia paliativa de apudoma (doença loco-regional avançada, inoperável, metastática ou recidivada; alteração da função hepática; dosagemdo ácido 5-hidroxi-indol-acético > 150mg/dia; cardiopatia associada a síndrome carcinóide) ou de tumor neuroendócrino.
03.04.02.015-0 Quimioterapia paliativa do carcinoma de nasofaringe -doença loco-regionalmente avançada ou recidivada ou em estádio IV.
03.04.02.016-8 Quimioterapia paliativa do carcinoma de células renais -doença metastática, recidivada ou loco-regionalmente avançada.
03.04.02.017-6 Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma deesôfago - doença metastática, recidivada ou loco-regionalmente avançada.
03.04.02.018-4 Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide ou adenocarcinoma docolo ou do corpo do útero -doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.
03.04.02.019-2 Quimioterapia paliativa do carcinoma epidermóide de reto, canal anal oumargem anal - doença inoperável loco-regional avançada ou recidivada oumetastática.
03.04.02.020-6 Quimioterapia paliativa do carcinoma de cabeça e pescoço - doença locoregionalmente avançada, metastática ou recidivada.
03.04.02.021-4 Quimioterapia paliativa do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III com derrame pleural maligno ou estádio IV ou doençarecidivada. Performance status de 0 até 1.
03.04.02.024-9 Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (adenocarcinoma).
03.04.02.025-7 Quimioterapia paliativa de metástase de tumor primário desconhecido (carcinoma epidermóide ou de células escamosas ou carcinoma neuroendócrino).
03.04.02.027-3 Quimioterapia paliativa de 1ª linha de neoplasia maligna epitelial de ovárioou de tuba uterina - estádio IV ou recidiva.
03.04.02.029-0 Quimioterapia paliativa de sarcoma de partes moles -doença inoperável,metastática ou recidivada.
03.04.02.031-1 Doença gastrintestinal ou intra-abdominal irressecável (primária, metastática ou recidivada) - obrigatório o exame com resultado positivo do anti-CD 117/c- KIT ao exame de imuno-histoquímica.
03.04.02.032-0 Quimioterapia paliativa de tumor do sistema nervoso central (astrocitomaanaplásico, glioma de alto grau, glioblastoma multiforme ou meduloblastoma). Isolada ou per ou pós-radioterapia. Doença inoperável(primária ou recidivada).
03.04.02.033-8 Hormonioterapia paliativa de 2ª linha de carcinoma de mama com receptorhormonal tumoral positivo para estrogênio ou progesterona. Doença ósseaou de partes moles metastática ou recidivada.
03.04.02.036-2 Quimioterapia paliativa do carcinoma da tireóide - Estádio IVA até IVC.
03.04.02.037-0 Quimioterapia paliativa do carcinoma de pênis -doença loco-regionalmente avançada, metastática ou recidivada.
03.04.04.002-9 Quimioterapia prévia a cirurgia ou a radioterapia do carcinoma de mamaem estádio III.
03.04.04.006-1 Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma epidermóide da cabeça e do pescoço (seio paranasal/laringe/hipofaringe/orofaringe/cavidade oral) - estádio III ou IV.
03.04.04.009-6 Quimioterapia prévia a cirurgia ou concomitante a radioterapia do carcinoma pulmonar de células não pequenas em estádio III.
03.04.05.001-6 Quimioterapia adjuvante a ressecção trans- uretral do carcinoma superficialde bexiga (estádio 0 ou I), que consiste da instilação de medicamento localmente irritante.
03.04.05.007-5 Quimioterapia adjuvante do carcinoma de mama em estádio II clínico ou patológico.
03.04.05.016-4 Quimioterapia adjuvante a radioterapia pós-operatória de carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço, cujo exame da peça operatória demonstredoença residual mínima (margem cirúrgica acometida - limite livre menor que 0,5mm - invasão linfática cominfiltração extra- capsular e mais que um linfonodo cervical acometido).
03.04.05.017-2 Quimioterapia adjuvante do carcinoma pulmonar de células não pequenasem estádio II ou III.
03.04.06.013-5 Quimioterapia curativa de 1ª linha de linfoma não Hodgkin de graus demalignidade intermediário ou alto. Grau intermediário: linfoma folicular decélulas grandes, linfoma difuso de células pequenas e clivadas, linfoma difuso misto de células clivadas pequenas e grandes, linfoma difuso degrandes células clivadas ou não. Grau alto: linfoma de grandes célulasimunoblástico, linfoma de células pequenas e não clivadas. Estádio de I aI V. Excludente com o procedimento 03.04.06.022-4 Quimioterapia de LinfomaDifuso de Grandes Células B - 1ª linha.
03.04.06.016-0 Quimioterapia curativa de tumor ovariano de células germinativas emestádio de II até IV (disgerminoma, teratoma misto, tumor do seio endodermico, carcinoma embrionário, coriocarcinoma não gestacional outumor de células germinativas misto).
03.04.06.017-8 Quimioterapia curativa de neoplasia trofoblástica gestacional corioma/mola hidatiforme - persistente / invasiva / coriocarcinoma de baixorisco
03.04.08.007-1 Procedimento principal para mieloma múltiplo (C90.0); metástase óssea(C75.9) de carcinoma de mama tratado exclusivamente com ooforectomiabilateral (cirúrgica ou actínica) ou de adenocarcinoma de próstata tratado exclusivamente com orquiectomia bilateral (cirúrgica); ou hipercalcemiaparaneoplásica (C80). Procedimento secundário para mieloma múltiplo(C90.0) ou metástase óssea (C79.5) compatível com os procedimentosprincipais de quimioterapia/hormonioterapia paliativa, quimioterapia para controle temporário de doença, quimioterapia curativa e quimioterapia de tumores decriança e adolescente. Procedimento principal ou secundário, em caso de hipercalcemia maligna, paraneoplásica.

Art. 4º Alterar o valor, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO VALOR (R$)
03.04.01.002-2 Betaterapia oftálmica (por campo) 23,00
03.04.01.003-0 Betaterapia para profilaxia de pterígio (por campo) 23,00
03.04.01.004-9 Braquiterapia Valor Hospitalar (SH):1.732,73 Valor Hospitalar Total: 2.000,00
03.04.01.005-7 Braquiterapia com fios de iridium Valor Hospitalar (SH):2.232,73 Valor Hospitalar Total: 2.500,00
03.04.01.006-5 Braquiterapia com iodo 125/ouro 198 Valor Hospitalar (SH):2.232,73 Valor Hospitalar Total: 2.500,00
03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção) 1.000,00
03.04.01.008-1 Check-Film (por mês) 30,00
03.04.01.009-0 Cobaltoterapia (por campo) 30,00
03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea 375,00
03.04.01.013-8 Irradiação de meio corpo 126,72
03.04.01.015-4 Máscara ou Imobilização personalizada (por tratamento) 65,00
03.04.01.016-2 Moldagem em colo ou corpo do útero Valor Hospitalar (SH):1.732,73 Valor Hospitalar Total: 2.000,00
03.04.01.018-9 Planejamento complexo (por tratamento) 120,00
03.04.01.019-7 Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose (por tratamento) 120,00
03.04.01.020-0 Planejamento simples (por tratamento) 60,00
03.04.01.026-0 Roentgenterapia (por campo) 25,00
03.04.01.028-6 Radioterapia com acelerador linear só de fótons(por campo) 30,00
03.04.01.029-4 Radioterapia com acelerador linear de fótons eelétrons (por campo) 35,00
03.04.01.030-8 Bloco de colimação personalizado (por bloco) 52,00
03.04.01.031-6 Planejamento para radioterapia conformada tridimensional (por tratamento) 480,00
03.04.02.001-0 Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon avançado - 1ª linha 2.224,00
03.04.02.003-6 Hormonioterapia do adenocarcinoma de endométrio avançado 427,50
03.04.02.009-5 Quimioterapia do adenocarcinoma de reto avançado - 1ª linha 2.224,00
03.04.02.012-5 Quimioterapia do carcinoma de adrenal avançado 1.300,00
03.04.02.013-3 Quimioterapia do carcinoma de mama avançado 1ª linha 1.700,00
03.04.02.019-2 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de re-to/canal anal/margem anal avançado 800,00
03.04.02.020-6 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço avançado 800,00
03.04.02.021-4 Quimioterapia do carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas avançado 1.100,00
03.04.02.022-2 Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas avançado 1.100,00
03.04.02.023-0 Quimioterapia do melanoma maligno avançado 1.080,00
03.04.02.025-7 Quimioterapia de metástase de carcinoma epidermóide/carcinoma neuroendócrino de origem desconhecida 800,00
03.04.02.027-3 Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou de tuba uterina avançada - 1ª linha 1.450,00
03.04.02.028-1 Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou de tuba uterina avançada - 2ª linha 1.450,00
03.04.02.029-0 Quimioterapia de sarcoma de partes moles avançado 800,00
03.04.02.030-3 Quimioterapia de sarcoma ósseo avançado 800,00
03.04.02.032-0 Quimioterapia de tumor do sistema nervoso central avançado 800,00
03.04.02.037-0 Quimioterapia do carcinoma de pênis avançado 800,00
03.04.03.001-5 Quimioterapia de Doenca Linfoproliferativa rara 1ª linha 640,00
03.04.03.002-3 Quimioterapia de Doenca Linfoproliferativa rara 2ª linha 640,00
03.04.03.003-1 Quimioterapia de Doenca Mieloproliferativa Rara- 1ª linha 150,00
03.04.03.004-0 Quimioterapia de Doenca Mieloproliferativa Rara- 2ª linha 1.800,00
03.04.03.005-8 Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica 1ª linha 407,50
03.04.03.006-6 Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica 2ª linha 1.800,00
03.04.03.016-3 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de BaixoGrau de Malignidade - 1ª linha 640,00
03.04.03.017-1 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de BaixoGrau de Malignidade - 2ª linha 1.080,00
03.04.03.020-1 Quimioterapia da Tricoleucemia - 2ª linha 2.250,00
03.04.03.021-0 Quimioterapia da Tricoleucemia - 1ª linha 5.700,00
03.04.04.002-9 Quimioterapia do carcinoma de mama (prévia) 1.400,00
03.04.04.004-5 Quimioterapia do carcinoma epidermóide/adenocarcinoma do colo uterino 1.300,00
03.04.04.005-3 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de re-to/canal anal/ margem anal 800,00
03.04.04.006-1 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de seiopara-nasal/ laringe/hipofaringe/ orofaringe/cavidade oral 1.300,00
03.04.04.007-0 Quimioterapia do carcinoma de bexiga 1.300,00
03.04.04.008-8 Quimioterapia do carcinoma do nasofaringe 1.300,00
03.04.04.009-6 Quimioterapia de carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas (prévia) 1.100,00
03.04.04.010-0 Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (prévia) 1.100,00
0 3 . 0 4 . 0 4 . 0 11 - 8 Quimioterapia de carcinoma epidermóide/adenocarcinoma de esôfago 1.300,00
03.04.04.012-6 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de vulva 1.300,00
03.04.04.013-4 Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina - 2ª linha 1.450,00
03.04.04.014-2 Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina - 1ª linha 1.450,00
03.04.05.001-6 Quimioterapia intra-vesical 1.300,00
03.04.05.002-4 Quimioterapia do adenocarcinoma de cólon 2.224,00
03.04.05.006-7 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioIII 800,00
03.04.05.007-5 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioII 800,00
03.04.05.013-0 Quimioterapia do carcinoma de mama em estádioI 571,50
03.04.05.016-4 Quimioterapia do carcinoma epidermóide de cabeça e pescoço 1.300,00
03.04.05.017-2 Quimioterapia do carcinoma pulmonar de célulasnão pequenas (adjuvante) 1.100,00
03.04.05.018-0 Quimioterapia do carcinoma pulmonar indiferenciado de células pequenas (adjuvante) 1.100,00
03.04.05.020-2 Quimioterapia de neoplasia maligna epitelial deovário ou da tuba uterina 1.450,00
03.04.05.022-9 Quimioterapia de sarcoma de partes moles de extremidade 1.600,00
03.04.06.001-1 Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 1ª linha 1.258,64
03.04.06.003-8 Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 2ª Linha 1.258,64
03.04.06.004-6 Quimioterapia da Doença de Hodgkin - 3ª linha 1.258,64
03.04.06.007-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 1ª linha 2.300,00
03.04.06.008-9 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 2ª linha 1.400,00
03.04.06.010-0 Quimioterapia de Leucemia Aguda / Mielodisplasia / Linfoma Linfoblástico / Linfoma de Burkitt 4ª linha 427,50
03.04.06.012-7 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Graude Malignidade Intermediário ou Alto - 3ª Linha 1.447,70
03.04.06.013-5 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de Graude Intermediário ou Alto - 1ª linha 800,00
03.04.06.016-0 Quimioterapia de Tumor Germinativo de Ovário 1.700,00
03.04.06.017-8 Quimioterapia de neoplasia trofoblástica gestacional - baixo risco 1.743,12
03.04.06.020-8 Quimioterapia de tumor germinativo de testículo 1ª linha 1.700,00
03.04.06.021-6 Quimioterapia de tumor germinativo de testículo 2ª linha 1.700,00
03.04.07.001-7 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 1ª linha 1.700,00
03.04.07.003-3 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 4ª linha 427,50
03.04.07.004-1 Quimioterapia de Câncer na Infância e Adolescência - 3ª linha 800,00
03.04.08.002-0 Internação para quimioterapia de administraçãocontínua Valor Hospitalar (SH):953,79 Valor Hospitalar Total: 1.100,00

Art. 5º Alterar o atributo CID, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, dos procedimentos conforme a seguir:

Procedimento CÓDIGO DA CID
03.04.02.016-8 Quimioterapias do carcinoma de rim avançado. Excluir C65, C66, C67.0, C67.1, C67.2, C67.3, C67.4,C67.5, C67.6, C67.7, C67.8 e C67.9.
03.04.02.018-4 Quimioterapia do carcinoma epidermóide /adenocarcinoma do colo ou do corpo uterino avançado Incluir C54.1.
03.04.08.007-1 Inibidor de osteólise Incluir C80.

Art. 6º Recompor os atributos dos procedimentos a seguir relacionados da tabela de Procedimentos SUS, conforme se segue:

Procedimento 03.04.08.003-9 - INTERNAÇÃO PARA QUIMIOTERAPIA DELEUCEMIAS AGUDAS/CRÔNICAS AGUDIZADAS
Descrição Internação para quimioterapia de criança, adolescente ou adultocom leucemia aguda, linfoma linfoblástico, linfoma de Burkittou leucemia crônica agudizada.
Origem H.79.700.89-6
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 02- Hospitalar, 03-Hospital-Dia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00

 

Valor Hospitalar SP R$ 10,44
Valor Hospitalar SH R$ 177,06
Valor Hospitalar Total R$ 187,50
Sexo Ambos
Idade Mínima 0
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 16
Atributo Complementar 007-Permanência por dia, 006-CNRAC
Pontos 80
Especialidade do Leito: 03-Clínico, 07-Pediátricos, 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico/ Terapêutico
CBO 2231F4, 2231F6, 223133, 223145.
CID Principal C851, C857, C910, C920, C921, C922, C923, C924, C925,C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939, C940, C941, C942, C943, C944, C945, C950, C951, C952, C957, C959,D392, D463, D469, D472.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 - UNACON exclusiva de hematologia 1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 001 - Oncologia pediátrica, 132 -Serviço de oncologia -002 -Hematologia, 132 -Serviço deoncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.10.001-3 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIASCLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO
Descrição Tratamento clínico de paciente internado por intercorrência devida ao câncer ou ao seu tratamento.
Origem H.85.300.83-7, H.85.500.87-9
Complexidade MC- Média Complexidade
Modalidade 02- Hospitalar, 03 - Hospital-Dia
Instrumento de Registro 03 - AIH (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 8,15
Valor Hospitalar SH R$ 37,78
Valor Hospitalar Total R$ 45,93
Sexo Ambos
Idade Mínima 0
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 8
Atributo complementar 007-Permanência por dia
Pontos 120
Especialidade do Leito: 03-Clínico, 07-Pediátrico, 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico /Te r a p ê u t i c o
CBO 2231F4, 2231F6, 223115, 223133, 223145, 223149, 223154.
CID Principal

A410, A411, A412, A413, A414, A415, A418, A419, B020,B021, B022, B023, B027, B028, B029, C000, C001, C002,C003, C004, C005, C006, C008, C009, C01, C020, C021, C022,C023, C024, C028, C029, C030, C031, C039, C040, C041, C048, C049,C050, C051, C052, C058, C059, C060, C061, C062, C068,C069, C07, C080, C081, C088, C089, C090, C091, C098, C099,C100, C101, C102, C103, C104, C108, C109, C110, C111, C112, C113,C118, C119, C12, C130, C131, C132, C138, C139, C140, C142,C148, C150, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C159,C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169, C170, C171,C172, C173, C178, C179, C180, C181, C182, C183, C184,C185, C186, C187, C188, C189, C19, C20, C210, C211, C212,C218, C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241, C248,C249, C250, C251, C252, C253, C254, C257, C258, C259,C260, C261, C268, C269, C300, C301, C310, C311, C312,C313, C318, C319, C320, C321, C322, C323, C328, C329, C33, C340, C341,C342, C343, C348, C349, C37, C380, C381, C382, C383, C384,C388, C390, C398, C399, C400, C401, C402, C403, C408,C409, C410, C411, C412, C413, C414, C418, C419, C430, C431,C432, C433, C434, C435, C436, C437, C438, C439, C440,C441, C442, C443, C444, C445, C446, C447, C448, C449,C450, C451, C452, C457, C459, C460, C461, C462, C463, C467, C468, C469,C470, C471, C472, C473, C474, C475, C476, C478, C479,C480, C481, C482, C488, C490, C491, C492, C493, C494,C495, C496, C498, C499, C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508,C509, C510, C511, C512, C518, C519, C52, C530, C531, C538,C539, C540, C541, C542, C543, C548, C549, C55, C56, C570,C571, C572, C573, C574, C577, C578, C579, C58, C600, C601, C602,C608, C609, C61, C620, C621, C629, C630, C631, C632, C637,C638, C639, C64, C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680, C681, C688, C689,C690, C691, C692, C693, C694, C695, C696, C698, C699,C700, C701, C709, C710, C711, C712, C713, C714, C715,C716, C717, C718, C719, C720, C721, C722, C723, C724, C725, C728, C729, C73,C740, C741, C749, C750, C751, C752, C753, C754, C755,C758, C759, C760, C761, C762, C763, C764, C765, C767,C768, C770, C771, C772, C773, C774, C775, C778, C779, C780, C781,C782, C783, C784, C785, C786, C787, C788, C790, C791,C792, C793, C794, C795, C796, C797, C798, C80, C810, C811,C812, C813, C817, C819, C820, C821, C822, C827, C829, C830, C831,C832, C833, C834, C835, C836, C837, C838, C839, C840,C841, C842, C843, C844, C845, C850, C851, C857, C859,C880, C881, C882, C883, C887, C889, C900, C901, C902, C910, C911, C912,C913, C914, C915, C917, C919, C920, C921, C922, C923,C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939,C940, C941, C942, C943, C944, C945, C947, C950, C951, C952, C957, C959,C960, C961, C962, C963, C967, C969, C97, D370, D371,D372, D373, D374, D375, D376, D377, D380, D381, D382,D383, D384, D385,

D390, D391, D392, D397, D410, D411, D412, D413, D414,
D417, D440, D441, D442, D443, D444, D445, D446, D447,
D448, D45, D460, D461, D462, D463, D464, D467, D469,
D470, D471, D472,
D473, D477, D479, D480, D481, D482, D483, D484, D485,
D486, D487, D489, D539, D611, D649, D70, G932, J159, J181,
J189, J90, K219, K225, K564, N390, R11, R208, R568, R58,
R64.

 

Procedimento 02.01.01.027-5 - BIÓPSIA DE MEDULA ÓSSEA
Descrição Biópsia de medula óssea para diagnóstico ou para acompanhamentode pacientes com ou sem invasão prévia da medula óssea.
Origem A.08.052.10-7
Complexidade AC - Média Complexidade
Modalidade 01-Ambulatorial, 02-Hospitalar, 03-Hospital-Dia
Instrumento de Registro 02-BPA(Individualizado), 03 - AIH (Procedimento Principal), 04AIH (Procedimento Especial)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 200,00
Valor Ambulatorial Total R$ 200,00
Valor Hospitalar SP R$ 12,28
Valor Hospitalar SH R$ 187,72
Valor Hospitalar Total R$ 200,00
Sexo Ambos
Atributo Complementar 001 - Inclui valor da anestesia; 007 - Permanência por dia.
Idade Mínima 0
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 4
Pontos 40
Especialidade do Leito: 03-Clínico, 07-Pediátrico 09-Leito-dia Cirúrgico / Diagnóstico / Terapêutico
CBO 2231F4, 2231F6, 223133, 223145.

Parágrafo único. O procedimento 02.01.01.027-5 - Biópsia de medula óssea terá o instrumento de registro AIH- procedimento especial, quando a internação ocorrer com um procedimento principal diverso, e terá o instrumento de registro AIH- procedimento principal, quando necessitar de internação para se realizar somente esta biópsia.

Art. 7º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimento a seguir relacionados:

Procedimento 03.04.01.034-0 - Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento)
Descrição Sedação/anestesia para se manter a necessária imobilidade durante o procedimento 03.04.01. 007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade Ambulatorial
Instrumento de Registro APAC (Procedimento secundário)
Tipo de Financiamento MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 22,00
Valor Ambulatorial R$ 22,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Feminino
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 04
CBO 223104, 223154
Habilitação 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1715 - Serviço de radioterapia de complexo hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 004 - Radioterapia

 

Procedimento 03.04.02.038-9 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA DO FÍGADO OU DO TRATO BILIAR AVANÇADO
Descrição Quimioterapia paliativa do carcinoma do fígado ou do trato biliarinoperável em estágio (UICC) II, III ou IV ou recidivado.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 571,50
Valor Ambulatorial Total R$ 571,50
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CBO 2231F6, 223145.
CID Principal C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241,C248.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.02.039-7 - QUIMIOTERAPIA DE NEOPLASIA MALIGNA DO TIMO AVANÇADA
Descrição Quimioterapia paliativa do timoma invasivo ou carcinoma tímico inoperável, em estágio III ou IV (Masaoka) ou recidivado.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)

Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 571,50
Valor Ambulatorial Total R$ 571,50
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
CBO 2231F6, 223145.
CID Principal C37
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.02.040-0 - QUIMIOTERAPIA DE CARCINOMA UROTELIAL AVANÇADO
Descrição Quimioterapia paliativa do carcinoma de pelve renal, ureter,bexiga urinária e uretra. Doença loco-regionalmente avançada,metastática ou recidivada.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00
Valor Ambulatorial Total R$ 1.300,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CBO 2231F6, 223145.
CID Principal C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677,C678, C679, C680.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.04.017-7 - QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMA DE ESTÔMAGO (PRÉ-OPERATÓRIA)
Descrição Quimioterapia prévia à cirurgia do adenocarcinoma de estômagoem estádio de II até IV sem metástase (M0).
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 1.300,00
Valor Ambulatorial Total R$ 1.300,00
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
CBO 2231F6, 223145.
CID Principal C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.05.025-3 - QUIMIOTERAPIA DO ADENOCARCINOMADE ESTÔMAGO (PÓS-OPERATÓRIA)
Descrição Quimioterapia pós-operatória do adenocarcinoma de estômago emestádio de IB até IV sem metástase (M0).
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 571,50
Valor Ambulatorial Total R$ 571,50
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
CBO 2231F6, 223145.
CID Principal C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169.
Habilitação 1706 - UNACON
1707 - UNACON com serviço de radioterapia
1708 - UNACON com serviço de hematologia
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica
1712 - CACON
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica
1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 03.04.06.022-4 - QUIMIOTERAPIA DE LINFOMA DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B - 1ª LINHA
Descrição Quimioterapia curativa de 1ª linha do Linfoma Difuso de GrandesGrandes Células B. Marcadores celulares positivos e resultado deexame sorológico incompatível com hepatite tipo B e tipo C ativa e negativo para HIV. Excludente com o procedimento03.04.06.013-5 Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de GrauIntermediário ou Alto - 1ª linha.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 01 - Ambulatorial
Instrumento de Registro 06 - APAC (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 06 - MAC - Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 6.804,69
Valor Ambulatorial Total R$ 6.804,69
Valor Hospitalar SP R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 0,00
Valor Hospitalar Total R$ 0,00
Atributo Complementar: 009 - Exige CNS, 014 - Admite tratamento contínuo
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 01
CBO 2231F6, 223133, 223145
CID Principal C83.3
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 - UNACON exclusiva de hematologia1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1716 - Serviço de Oncologia Clínica de Complexo Hospitalar
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 002 - Hematologia, 132 - Serviço deoncologia - 003 - Oncologia clínica

 

Procedimento 04.16.04.017-9 - ALCOOLIZAÇÃO PERCUTÂNEA DE CARCINOMA HEPÁTICO
Descrição Injeção percutânea de etanol para tratamento de carcinoma hepático primário localizado, em estágio I e II (UICC), ou metástase hepática isolada com maior diâmetro de até 05 cm. Máximo de 04.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro 03 - AIH (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 321,77
Valor Hospitalar SH R$ 551,68
Valor Hospitalar Total R$ 873,45
Atributo Complementar 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
Média de Permanência 2
Pontos 80
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.
CID Principal C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C787.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia 1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

 

Procedimento 04.16.04.018-7 - TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA
Descrição Ablação térmica por radiofreqüência para tratamento do carcinomahepático primário localizado, em estágio I e II (UICC). Máximo de02.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro 03 - AIH (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 321,77
Valor Hospitalar SH R$ 720,66
Valor Hospitalar Total R$ 1.042,43
Atributo Complementar 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
Média de Permanência 2
Pontos 80
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.
CID Principal C220, C221, C222, C223, C224, C227.
Habilitação

1706 - UNACON
1707 - UNACON com serviço de radioterapia
1708 - UNACON com serviço de hematologia
1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica

1712 - CACON
1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica
1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica

Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

 

Procedimento 04.16.04.019-5 - QUIMIOEMBOLIZAÇÃO DE CARCINOMA HEPÁTICO
Descrição Quimioterapia intra-arterial seguida por infusão de contraste rádioopaco e um agente embolizante para citorredução paliativa de câncer hepático irressecável. Máximo de 03. Excludentecom 03.04.08.004-7 - Quimioterapia intra-arterial.
Complexidade AC - Alta Complexidade
Modalidade 02 - Hospitalar
Instrumento de Registro 03 - AIH (Procedimento Principal)
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SP R$ 292,05
Valor Hospitalar SH R$ 807,95
Valor Hospitalar Total R$ 1.100,00
Atributo Complementar 004 - Admite permanência a maior. Inclui valor da anestesia
Sexo Ambos
Idade Mínima 19
Idade Máxima 110
Quantidade Máxima 1
Média de Permanência 2
Pontos 80
Especialidade do Leito: 01 - Cirúrgico
CBO 2231F5, 223109, 223110, 223124, 223145.
CID Principal C220, C221, C222, C223, C224, C227.
Habilitação 1706 - UNACON 1707 - UNACON com serviço de radioterapia 1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1712 - CACON 1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com Cirurgia Oncológica
Serviço / Classificação 132 - Serviço de oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

§ 1º Os procedimentos 03.04.02.038-9, 03.04.02.039-7, 04.16.04.017-9, 04.16.04.018-7 e 04.16.04.019-5 serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) durante 06 (seis) meses a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º O procedimento 03.04.01.034-0 Narcose para Braquiterapia de Alta Taxa de Dose (por procedimento) é exclusivamente secundário e compatível com o 03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose (por inserção).

§ 3º A autorização dos procedimentos constantes deste Artigo deve observar as normas de autorização e as diretrizes diagnósticas e terapêuticas vigentes.

§ 4º A autorização dos procedimentos quimioterápicos é independente do número de ciclos mensais, se hum ou dois, e deve ser dada, no máximo, pelo número de competências mensais suficiente para a aplicação do número programado de ciclos de quimioterapia previstos, que jamais poderá ser maior do que o número de meses de competências.

§ 5º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes Células B -1ª linha, o diagnóstico histopatológico tem de estar comprovado pela apresentação do laudo do respectivo exame de imuno-histoquímica ou citometria de fluxo, com positividade dos marcadores celulares especificados nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§ 6º Para a autorização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha, não deve existir, para o mesmo doente, APAC anterior para procedimento quimioterápico de Linfoma não Hodgkin, de Leucemia Linfocítica Crônica ou de outra hemopatia maligna ou de comportamento incerto se benigno ou maligno.

§ 7º O parâmetro para o controle e avaliação da utilização do procedimento 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma não Hodgkin Difuso de Grandes Células B - 1ª Linha é o percentual máximo - determinado a partir de dados publicados e da análise do banco de dados do SUS - de 30% da soma de todos os procedimentos de quimioterapia de Linfoma não Hodgkin de baixo grau (procedimentos de códigos 03.04.03.016-3 e 03.04.03.017-1) e de Linfoma não Hodgkin de grau intermediário ou alto (procedimentos de códigos 03.04.06.011-9, 03.04.06.12-7 e 03.04.06.013-5).

Art. 8º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Roteiro para Termo de Esclarecimento e Responsabilidade.

§ 1º O uso deste Termo é obrigatório, para a cientificação do doente, ou de seu responsável legal, sobre o tratamento antineoplásico administrado e os potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados, e para viabilizar ações de farmacovigilância.

§ 2º O Termo de que trata este Artigo deverá ser preenchido pelo farmacêutico ou o responsável pela central de quimioterapia, sendo o original entregue ao doente ou seu responsável legal e uma cópia ser anexada ao prontuário, juntamente com os registros de aplicação da quimioterapia.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro /2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

ROTEIRO PARA TERMO DE ESCLARECIMENTO E RESPONSABILIDADE

Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica em Central de Quimioterapia

Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e nº CRM) , hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e nº CRF) .

Peso (kg): Altura (cm): S.C. (m2):
Medicamento Princípio ativo Dose (mg) Lote Validade
a)
b)
c)
d)
e)
f)

Data: _____________

Farmacêutico: (nome, nº CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, nº COREN e assinatura.)

Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)

Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)

Atenção:

1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.

2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.

Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:

Dr.(a) __________________________________________

Número de telefone ( )________________________

Informações ao Doente sob Terapia Antineoplásica Domiciliar

Por orientação do seu médico, Dr(a) (nome e nº CRM) , hoje o Sr./Sra. recebeu o tratamento descrito abaixo. A dose de cada medicamento foi calculada de acordo com o seu peso ou peso/altura atuais, e foi conferida pelo(a) farmacêutico(a) (nome e nº CRF).

Peso (kg): Altura (cm): S.C. (m2):
Medicamento Princípio ativo Dose (mg) Qtde. (por apresentação) Lote Validade
a)
b)
c)

Data: ___________________

Farmacêutico: (nome, nº CRF e assinatura.) Enfermeiro (nome, nº COREN e assisanatura.)

Como tomar este(s) medicamento(s)? (Descrever em linguagem acessível o modo de uso da medicação.)

Quais os efeitos colaterais mais sérios que estes medicamentos podem causar? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais sérios relacionados à medicação em uso.)

Quais os efeitos colaterais mais comuns que estes medicamentos podem causar? O que se pode fazer a respeito? (Descrever em linguagem acessível os efeitos mais comuns, bem como fornecer orientações de enfermagem sobre como agir nestas circunstâncias.)

Atenção:

1. Para todos os medicamentos em uso, inclusive produtos homeopáticos e fitoterápicos, pois eles podem interferir com a quimioterapia, particularmente a fenitoína (Hidantal), warfarina (Marevan) e digoxina.

2. Durante todo o tratamento, deve-se usar métodos contraceptivos e evitar a amamentação.

Se houver sintomas ou alterações no corpo que não foram descritas acima ou se qualquer sintoma for intenso ou preocupante, por favor entre em contato com:

Dr.(a)__________________________________________

Número de telefone ( )________________________

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde