Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 445, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio do Ofício Gab n° 827, de 23 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Rio Grande do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.674.752.430,79, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

672.801.945,40

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

778.532.662,45

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

223.417.822,94

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.768.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 20.520.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

1.117.173,52

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

724.252.694,39

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

52.567.922,51

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

672.801.945,40

ANEXO II

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERENCIA DIRETA AS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do
Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde

Municipal

431440 - PELOTAS

Hospital da Fundação de Apoio Universitário

2252694

22

05-01-2005

15.425.992.95

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre

2265060

327

04-03-2005

13.558.358.28

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre

2237571

329

04-03-2005

54.358.862.88

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital Femina de Porto Alegre

2265052

328

04-03-2005

10.659.844.32

Municipal

431490 - PORTO ALEGRE

Hospital de Clinicas de Porto Alegre

2237601

2353

26-10-2004

76.846.842.00

Estadual

431560 - RIO GRANDE

Hosp. Universitário Dr. Miguel Corrêa Jr.

2707675

65

01-01-2005

15.672.789.72

Estadual

431690 - SANTA MARIA

Hospital Universitário de Santa Maria

2244306

23

05-01-200

36.895.132,79

TOTAL 223.417.822,94
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